Caso de remuneração diferente de funcionária dos Correios com colega do mesmo cargo está no TST

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará, em breve, o caso de uma funcionária dos Correios que tem gratificação de função quase quatro vezes inferior ao de seu colega, embora os dois exerçam as mesmas atividades, com semelhantes responsabilidades. Isso seria resultado do sistema de Complemento de Remuneração Singular, que burla negociações coletivas, segundo o advogado da servidora

Segundo o advogado de defesa da funcionária, Henrique Arake, do escritório Gico, Hadmann & Dutra Advogados, este fato ocorre porque a empresa usa o sistema de “Complemento de Remuneração Singular”, que proporciona um valor a mais para os funcionários que ocupam cargos de confiança. No entanto, o sistema permite que esse valor varie dependendo do funcionário.

“A empresa, ao pagar um valor de gratificação de função diferente para empregados que executam as mesmas atividades e possuem as mesmas responsabilidades, ofende o princípio da isonomia e de não discriminação que visam a abolir privilégios, isenções pessoais e regalias”, explica o advogado.

Para ele, o sistema de Complemento de Remuneração Singular também burla negociações coletivas. “Em 2015, quando houve reajuste da categoria, o valor da gratificação foi reduzida exatamente no mesmo valor do reajuste, de modo que a funcionária continuou a receber o mesmo salário. Nesse caso, o sistema funciona como verdadeiro teto para os empregados que já possuem bastante tempo e experiência de casa”, explica Arake.

Para Arake, “o sistema utilizado pelos Correios pune os empregados mais experientes e qualificados da casa, pagando-lhes cada vez menos para ocuparem funções de alta responsabilidade.”

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: atividades coletivas Correio diferente funcionários gratificação negociações remuneração responsabilidades TST

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