Candidata que desistiu da nomeação e foi para o final da fila não faz jus à convocação imediata

Compartilhe
Uma candidata aprovada em concurso público para empresa pública, dentro do número de vagas, que desistiu da nomeação e foi para o final da fila de classificados, não tem direito à convocação imediata. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), nos termos do voto do relator, juiz convocado Gilberto Augusto Leitão Martins.
A candidata alegou nos autos que foi aprovada dentro do número de vagas do certame e ao ser convocada decidiu não assumir a vaga oferecida, por motivos pessoais. Assim, apresentou junto ao setor de recursos humanos da empresa pública um documento solicitando a sua recolocação no último lugar da fila dos classificados.
Porém, a candidata sustentou que foi reposicionada no final da fila dos classificados para cadastro reserva. Como a empresa nomeou aprovados além do números de vagas oferecidas e não a convocou, ela requereu a sua contratação imediata, bem como indenização a título de danos morais.
Em sua defesa, a empresa pública alegou que a candidata estava ciente de que a desistência temporária à nomeação acarretaria na sua recolocação no último lugar da lista de classificados do concurso. Como prova, apresentou cópia da carta encaminhada à candidata no momento de sua convocação.
Para os desembargadores da Segunda Turma, que aprovaram o voto do relator, não existe previsão legal para a desistência temporária do certame, assim como o edital não prevê tal possibilidade. Segundo o magistrado, “revela-se mera liberalidade da empresa oferecer ao candidato aprovado e convocado a opção de desistir temporariamente a assunção do cargo, com a condição de ser reposicionado no último lugar da lista dos classificados”, ressaltou.
Dessa forma, o magistrado entendeu que a candidata pode exercer livremente a opção de assumir ou não. Além disso, a candidata estava ciente de que a sua desistência implicaria no reposicionamento. De acordo com o juiz, a redação da carta enviada não deixa margem a interpretações equivocadas. “Na carta, não consta a possibilidade de ser recolocada no último lugar das vagas registradas no edital, mas sim dos classificados no concurso”, concluiu.
Processo nº 0000104-02.2016.5.10.0010 (PJe-JT)
Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: candidata certame concurso convocação desistiu fila final imediata nomeação recolocação TRT10

Posts recentes

  • Servidor

Iniciativa do Sindilegis retorna para sabatinar candidatos do DF

O programa “Café com Política: Serviço Público em Pauta”, idealizado pelo Sindilegis, está de volta…

4 horas atrás
  • condição financeira
  • Curso
  • Educação
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Cursos gratuitos da Funpresp-Jud podem contar para Adicional de Qualificação

Portal oferece capacitações on-line sobre educação financeira, previdência e governança para servidores integrantes do Judiciário,…

7 dias atrás
  • Servidor

Associação manifesta preocupação com mudanças no Grupo de Educação Fiscal do DF

Entidade afirma que possível mudança pode interromper trabalho desenvolvido desde 2022 e pede que Secretaria…

2 semanas atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Senado aprova projeto que permite servidor federal ser MEI; entenda

Proposta ainda será analisada pela Câmara e prevê restrições para servidores que ocupam cargos em…

2 semanas atrás
  • enap
  • evento
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Enap divulga atividades selecionadas para a Semana de Inovação 2026

Ao todo, 189 propostas foram escolhidas para integrar a programação oficial do evento, que ocorre…

1 mês atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Governo Federal libera novas nomeações para INSS, MRE, Previc e IBC

Ao todo, 219 aprovados poderão ser convocados após autorização publicada pelo Ministério da Gestão

1 mês atrás