Caixa é condenada a incluir empregado em plano de saúde

Compartilhe

Empresa também deverá pagar danos morais por negativa de plano de saúde

A Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a incluir empregado no plano de saúde da empresa, a Saúde Caixa. Aprovado no concurso com previsão expressa em edital sobre o direito ao plano de assistência à saúde, o empregado teve a possibilidade negada pela empresa.

A Caixa baseou a negativa do plano de saúde em um acordo coletivo firmado em agosto de 2018. O empregado deveria ter sido contrato em abril de 2018, em cumprimento a decisão judicial, mas a empresa pública só o efetivou em janeiro de 2019.

O Acordo Coletivo de Trabalho em questão, com validade de 2018 a 2020, foi celebrado entre a Caixa Econômica Federal e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito e permitiu a inclusão, no plano de assistência à saúde Caixa, apenas, dos empregados admitidos até 31 de agosto de 2018.

“A assistência à saúde é um dos direitos fundamentais do trabalhador. A negativa de incluí-lo no plano de assistência, sem oferecer qualquer alternativa, é completamente ilegal”, argumenta o advogado responsável pela ação, Max Kolbe.

O argumento de Kolbe foi acatado pelo juiz da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, Acelio Ricardo Vales Leite, que determinou a inclusão do empregado e seus dependentes no Saúde Caixa

Edital
Para o magistrado, o edital, como lei do concurso público, vincula as partes às regras nele estabelecidas, independentemente de acordo coletivo posterior ao próprio edital.

“É irrelevante a regra contida no acordo coletivo, porque a reclamada vinculou-se à proposta feita quando do lançamento do concurso público. Todos os aprovados têm direito ao plano de saúde. Não se trata de mera expectativa de direito”, apontou na sentença.

Além da inclusão no plano de saúde, o empregado também receberá indenização por dano moral por considerar, o juiz, que a empresa “revela a um só tempo desprezo pelas regras que edita e pelas decisões judiciais, e, ainda, menospreza o direito do trabalhador concursado”.

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: acordo coletio Caixa concurso condenada dano moral direito edital empregado empresas indenização plano de saúde regras trabalhador

Posts recentes

  • Servidor

Congresso discute medidas contra assédio e discriminação no serviço público

O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) reuniu especialistas, representantes sindicais e…

2 dias atrás
  • Governo federal
  • reajuste salarial
  • Servidor
  • Servidores públicos

Greve de servidores: ADUnb organiza atos e diálogos sobre clima e militância internacional

Em greve desde abril, professores sindicalizados à Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnb)…

2 dias atrás
  • Curso
  • Educação
  • Relacionamento
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Sinditamaraty promove congresso sobre Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no Serviço Público

Por Thays Martins O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores promove entre…

3 dias atrás
  • Segurança Pública
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Concurso para remoção da Polícia Penal do DF é publicado; entenda o procedimento

Medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de terça-feira (7/5) Foi publicado o…

1 semana atrás
  • Serviço público
  • Servidores públicos

Tragédia no RS: “Nessas horas os servidores mostram como são essenciais”, diz sindicato

*Por Thays Martins A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB-RS) e a Federação Sindical dos Servidores…

1 semana atrás
  • Servidor

Governo anuncia edição de 2024 do Prêmio Nacional de Finanças Públicas

Prêmio tem o objetivo de fomentar pesquisas e artigos na área de finanças públicas Interessados…

1 semana atrás