Objetivo do cadastro é dar mais agilidade na punição de agressores, além de contribuir para a redução do número de casos. A lei será publicada amanhã do Diário Oficial da União (DOU). Em 2018, foram registrados mais de 66 mil estupros no país, uma média de 180 por dia
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 5.013, de 2019, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que irá contribuir para agilizar a averiguação criminal e, por consequência, na rapidez da punição dos agressores. O texto foi enviado para sanção no último dia 9 de setembro, pelo Senado.
O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), registrou que mais da metade das vítimas de estupro tem menos de 13 anos. Ele defendeu o reforço das políticas públicas de prevenção e repressão desse crime que, segundo ele, é reiterado.
A intenção é que o cadastro tenha informações de identificação pessoal, algumas já coletadas pelas polícias judiciárias atualmente. Para os condenados que estejam em liberdade condicional, deverá constar o registro do endereço residencial e os últimos registros profissionais, a intenção é facilitar sua localização e manter suas informações atualizadas.
A lei também institui que instrumento de cooperação poderá ser estabelecido para dar o acesso e as responsabilidades pelo processo de atualização e de validação das informações inseridas no cadastro. Para isso, União e Estados irão trabalhar em conjunto na atualização de dados e acesso a banco de informações. A base de dados será desenvolvida, instalada e mantida por meio de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Segundo Relatório Legislativo, a criação deste mecanismo é um avanço importante para que se possa frear uma estatística que tem aumentado no Brasil: só em 2018, foram registrados mais de 66 mil estupros no país, uma média de 180 por dia. Os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelaram outro alerta: 53,8% das vítimas têm menos de 13 anos. Segundo a publicação, essas estatísticas, embasadas nos casos de violência sexual que são notificados à polícia, representam menos de 10% total de casos que acontecem no país.
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