Autor: Vera Batista
Justiça suspendeu a cobrança de reajuste de 37,55% da Geap, a maior operadora de planos de saúde do funcionalismo público, que começaria a vigorar na segunda-feira, 1º de fevereiro, de acordo com comunicado enviado aos segurados nesta semana. O juiz Bruno Anderson Santos, da 22ª Vara do Distrito Federal, considerou o aumento abusivo e entendeu que a correção das mensalidades pode prejudicar os segurados. Na sentença, ele destaca que “há grande probabilidade de o reajuste implementado pela operadora (que chegam a ultrapassar os 50%, dependendo da faixa etária) inviabilize a permanência de inúmeros segurados, o que, aparentemente, pode caracterizar reajuste abusivo”.
Além disso, com base na informação da autora do processo, a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), o magistrado ressaltou que os índices elevados se limitaram à contribuição dos associados, “enquanto a cota custeada pela administração sofreu aumento bem inferior”. Ele expediu uma liminar suspendendo a cobrança, até o fim do julgamento do processo. Uma das alegações da Anasps foi a de que a contribuição individual não pode ser reajustada acima da média dos planos de saúde comercial coletivos, de 20%.
O presidente da associação, Alexandre Lisboa, considerou que a decisão conserta, ainda que em caráter provisório, “a injustiça de tentar transferir para os servidores o ônus de custeio da Geap”. Na opinião dele, o aumento deveria ser bancado pelo governo, que não participa paritariamente do custeio, apesar de ter voto majoritário e impôr decisões.
Desde que o reajuste foi divulgado, no ano passado, entidades de servidores repudiaram a medida. Em comunicado enviado aos segurados, Geap justificou que os planos da empresa continuam, em média, 40% mais baratos do que os oferecidos por outras operadoras. “No custeio da Geap, uma pessoa com 59 anos pagará, no máximo, R$ 808,35 (sem descontar a contrapartida da patrocinadora). Para esta mesma faixa, nas outras três operadoras analisadas, a mensalidade mais em conta ficou em R$ 1,178,84”, apontou o documento. Em relação à decisão do juiz, a Geap informou que ainda não foi notificada e que não vai se manifestar.
Números divergentes entre INSS e ANMP
CELIA PERRONE
Passada uma semana da volta ao trabalho dos peritos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), os números sobre os atendimentos divergem. Enquanto o INSS computa uma média diária de 23,3 mil consultas no período, muito próxima da de janeiro do ano passado, o diretor-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Francisco Cardoso, diz que foram 13 mil exames e 10 mil remarcações.
Mesmo com a retomada do trabalho, a demanda reprimida de consultas vai demorar, pelo menos, seis meses para voltar a normalidade. Pelos cálculos do instituto, 1,3 milhão de perícias deixaram de ser feitas durante os 143 dias de greve. Já a ANMP, trabalha com números diferentes: 2,1 milhões atendimentos deixaram de ser feitos, levando o tempo médio de espera de 20 para 89 dias.
O fato é que, independentemente, dos números, a população que necessita de consulta para receber benefício, mantê-lo, se aposentar ou voltar o trabalho continua prejudicada: pelas filas, pela falta de atendimento, em muitos casos, e pela decisão dos peritos de manterem a manifestação e elencarem o que atender, deixando milhares de pessoas dependendo da ajuda de terceiros para sobreviver.
O engenheiro eletricista Guilherme Ambonir, 36 anos, teve sorte. Nesta semana, não só foi atendido como teve o benefício aprovado. Ele está afastado do trabalho desde agosto, com depressão. Ficou internado em uma clínica de repouso durante esse tempo e, só começará a receber o benefício, agora, quando está prestes a ter alta. “Em meados de fevereiro sairei da clínica”, afirmou.
A General Motors informou na noite de sexta-feira (29) ao Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, que enviará, neste sábado (30), 517 telegramas de demissão aos trabalhadores que estão em lay-off desde agosto de 2015.
O presidente do Sindicato, Antônio Ferreira de Barros, o Macapá, já informou à GM que a entidade é contra as demissões e que estima um número maior de pessoas que deveriam voltar para a fábrica nesta segunda-feira (1º).
O Sindicato vai tentar agendar uma reunião com a GM e está convocando todos os trabalhadores do lay-off para uma assembleia nesta quinta-feira (4), às 10h, na sede do Sindicato (Rua Maurício Diamante, 65, Centro).
Para entender
Em agosto de 2015, a GM havia demitido 798 trabalhadores. Pressionada pela greve deflagrada por todos os trabalhadores da fábrica, a montadora assinou acordo no Tribunal Regional do Trabalho – 15ª. Região, colocando esses funcionários em lay-off.
O acordo prevê que cada adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) aberto pela empresa resultará no abatimento do número de excedentes (798) considerado pela companhia. Também deverão ser considerados no cálculo os trabalhadores que se desligaram da fábrica (entre agosto de 2015 até hoje), mesmo não estando em lay-off.
Paralisação parcial acontece das 6 h às 8 h
Os aeronautas e os aeroviários de Guarulhos, Campinas, Recife, Porto Alegre e nas bases do Sindicato Nacional dos Aeroviários, representados pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT (Fentac), farão paralisação nacional parcial no próximo dia 3 de fevereiro, das 6h às 8h da manhã nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos, Santos Dumont, Galeão, Viracopos, Porto Alegre, Florianópolis, Curitiba, Brasília, Salvador, Recife e Fortaleza.
As categorias rejeitaram por ampla maioria em assembleias, na sexta-feira (29), propostas das empresas aéreas que previam pagamentos parcelados por faixas salariais, não retroativos à data-base, 1º de dezembro.
A última proposta rejeitada, apresentada nesta sexta, previa duas possibilidades de reajustes para os aeroviários que ganham entre R$ 1.500 a R$ 10 mil e todos os aeronautas, que consiste: 5,5% em junho de 2016 e 5,5% em setembro; ou 3% em fevereiro e 8% em setembro. Já para os que ganham até R$ 1.500 permaneceria a proposta antiga, ou seja: 5,5% em fevereiro e 5,5% em junho.
Segundo estudo da Subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) na Fentac, esse formato trará prejuízos ao bolso dos trabalhadores, pois as perdas salariais oscilariam entre 53,16% e 96,22% de um salário mensal ao longo do período em que o reajuste é aplicado.
11% retroativo à data-base
As categorias reivindicam a aplicação do reajuste de 11% nos salários e benefícios retroativo à data-base, que fará a recomposição das perdas inflacionárias nos salários. “A greve é o último recurso que temos para expressar às empresas que elas precisam valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais da aviação que são responsáveis pela segurança nos voos e pelo ótimo desempenho do setor”, afirma Sergio Dias, presidente da Fentac/CUT.
Ofício de greve
Os sindicatos filiados à Fentac irão protocolar os ofícios de greve para as empresas aéreas Gol, Azul, TAM e Avianca. O direito à greve é assegurado pela Lei (7.783/89), que permite aos trabalhadores a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
Boletim “Agora é Avião no Chão”
Os dirigentes estão distribuindo boletins aos trabalhadores nos aeroportos para esclarecer sobre o direito à greve e informar como será a paralisação no próximo dia 3 de fevereiro.
Informe aos passageiros em rede nacional
Pensando no bem-estar dos usuários do transporte aéreo, os sindicatos filiados à Fentac divulgarão nos principais meios de comunicação do país um informe publicitário sobre os motivos da greve, alertando aos passageiros para que não comprem passagens para o dia 3 de fevereiro, das 6h às 8h da manhã, e, que se possível, antecipem suas viagens.
A data-base das categorias venceu em 1º de dezembro de 2015 e estão em Campanha na base da Fentac 70 mil trabalhadores na aviação civil regular.
Devido à greve do órgão, que prejudicou o atendimento em algumas unidades, muitas empresas não conseguiram resolver as pendências impeditivas para optar pelo Simples Nacional. A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) se reuniu, hoje, com o Comitê Gestor do Simples Nacional para discutir a prorrogação do prazo para regularização de pendências na Receita Federal.
Na tarde de ontem, o diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, para tratar sobre diversos relatos de dificuldade na solução de pendências junto a Receita Federal do Brasil. Silas Santiago afirmou que as empresas que não conseguirem atendimento nas agências da Receita Federal para solução de suas pendências devem protocolar o pedido presencialmente na Receita Federal ainda hoje, dia 29.
As empresas que realizarem esse procedimento terão seu caso analisado até o dia 12 de fevereiro, sem prejuízos. O resultado sai dia 17 de fevereiro no portal. Ressaltou ainda que esse procedimento, no entanto, não interfere na opção pelo regime do Simples Nacional por parte das micro e pequenas empresas, que se encerra hoje.
Prorrogação do prazo – A Fenacon encaminhou ainda ofício ao Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, solicitando a prorrogação do prazo para regularização de pendências no órgão. Devido à greve da RFB, que prejudicou o atendimento em algumas unidades de terça a quinta-feira, muitas empresas não conseguiram resolver todas as pendências impeditivas. No ofício, a Fenacon solicita que o prazo se estenda até o dia 29 de fevereiro.
AUDITORES DO CARF INSATISFEITOS COM RUMOS DADOS PELO GOVERNO À CAMPANHA SALARIAL
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), por meio de nota, informou que o presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Alberto Barreto, recebeu manifesto dos colegass conselheiros e especialistas no Carf. O documento salienta a insatisfação com o tratamento do governo federal na negociação das pautas da campanha salarial da categoria – que se arrasta desde julho passado.
O texto não apenas destaca o compromisso dos auditores na luta pela valorização do cargo, como também critica duramente o tratamento dos interlocutores do Palácio do Planalto dispensado aos auditores. E classifica como inaceitável a falta de apoio da própria Receita Federal nas negociações.
“Não há justiça social se não houver um sólido alicerce na categoria de auditores fiscais forte e institucionalmente independente, capaz de tutelar a higidez do erário da União e da segurança aduaneira”, diz trecho do documento.
Como presidente de um organismo da estrutura do Ministério da Fazenda, Barreto – que foi secretário da Receita Federal – se comprometeu a levar o manifesto ao ministro Nelson Barbosa. O ministro Valdir Simão (Planejamento) e o secretário da Receita, Jorge Rachid, também o receberão, destacou a nota.
O Sindifisco Nacional ressaltou que apoia a iniciativa dos auditores do Carf. E considera que o manifesto reforça a mobilização da categoria, à espera da formalização da proposta do governo – que deveria ter sido feita terça-feira passada.
Reivindicações – O manifesto faz menção ao compromisso de toda a classe que vem lutando há meses pela valorização do cargo. Um dos trechos critica duramente as tratativas do governo com os auditores e lembra da falta de apoio da administração nas negociações, o que é considerado inaceitável pela categoria, que espera tratamento isonômico àquele dispensado a outras carreiras típicas de Estado.
O texto cita ainda que “não há justiça social se não houver um sólido alicerce na categoria de auditores fiscais forte e institucionalmente independente, capaz de tutelar a higidez do erário da União e da segurança aduaneira”.
Tem razão o servidor quando diz que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) praticamente não seria deficitário se o bolo de contribuição do funcionalismo tivesse uma administração eficiente – aplicação financeira dos recursos -, se a cada transferência de pessoal entre as três instâncias (União, Estados e municípios) também fossem carregadas as contribuições individuais e se o governo federal entrasse à altura com o aporte patronal, como qualquer empregador da iniciativa privada é legalmente obrigado a fazer. Diante desse quadro, os números que tratam de insuficiência de recursos e de saldo devedor, segundo especialistas, não podem ser analisados friamente. Precisam ser inseridos no contexto histórico.
Em 2014, conforme dados do Ministério da Fazenda, o Regime Geral da Previdência (RGPS, dos trabalhadores na que se aposentam pelo INSS), que atende 25,2 milhões de pessoas, tinha um rombo de R$ 56,7 bilhões. Já o RPPS, que protege apenas pouco mais de 1 milhão de funcionários públicos, registrou um buraco muito maior: de R$ 63,4 bilhões. Em 2015, até novembro, segundo o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Tesouro Nacional, as despesas já tinham aumentado para R$ 67,4 milhões. A previsão é de fechar o ano em R$ 69,4 bilhões. O quadro parece mais grave quando se constata que o RGPS faz anualmente transferências milionárias para o RPPS – são repasses dos valores pagos pelos servidores antes da aprovação em concurso público.
Já do RPPS para o RGPS, o repasse é bem menor, R$ 37,4 milhões, aponta o Relatório do Tesouro. O motivo, dizem especialistas, é que há menos pessoas saindo do serviço público para a iniciativa privada.“Há uma visão míope de alguns analistas. A tendência é olhar os números e, ao perceber a significativa transferência de recursos do RGPS para o RPPS, vem a constatação apressada de que a previdência pública está tirando o dinheiro da aposentadoria do cidadão. Quando, na verdade, acontece exatamente o contrário. É o RPPS que sai prejudicado nessa transação”, explicou Marcelo Barroso, procurador do Estado de Minas Gerais e autor do livro Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público, pela Editora Juruá, na sexta edição.
Segundo Barroso, os desarranjos começaram com a Lei 9.796/99, conhecida como Lei Hauly – trata da compensação financeira entre RGPS e RPPS -, que criou três entraves. Em primeiro lugar, a lei prevê somente a compensação entre o RGPS eu RPPS, mas não entre os regimes próprios de União, Estados e municípios, quando o servidor muda de instância – os mais de dois mil regimes existentes não se falam. Também proibiu contrapartidas anteriores à Constituição de 1988, quando grande parte de servidores migrou de estados e municípios para a União. “O montante das contribuições passadas não acompanhou os trabalhadores. Isso criou uma desordem porque o servidor tem o direito ao seu tempo de serviço, pelo simples fato de ter contribuído. Mas caberá ao RPPS a responsabilidade de cobrir a lacuna financeira, se houver”, destacou o procurador.
Transferência improvável
Além disso, reforçou Barroso, a princípio, o regime instituidor – que vai pagar o benefício – poderá buscar o dinheiro na origem – apenas quando se trata do RGPS. “No dia a dia, no entanto, tudo depende de uma parafernália de documentação, porque a maioria não está digitalizada. Dessa forma, a transferência nem sempre acontece, na prática”, revelou. O advogado Nazário Nicolau Maia Gonçalves de Faria, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), também compartilha da opinião de que é preciso cautela ao analisar os impactos financeiros nessas operações de repasse de recursos.
“O RGPS, ao perder contribuintes para o serviço público, não aprofunda o seu déficit como muitos pensam. Ao contrário, acaba levando vantagem porque sua responsabilidade cessa ali. Deixará de pagar uma quantidade significativa de aposentadorias e pensões futuras”, lembrou. O risco dos regimes de previdência é outro, disse. Muito mais pelo pagamento de pensão a quem não contribuiu. Casos como o de um cliente que, aos 86 anos e aposentado há 23 anos, está casado com uma mulher de 50. “Que poderá viver ainda pelo menos 30 anos recebendo pensão. Sendo que nem ele nem ela contribuíram para tal. Esse é um exemplo de cidadão que gera prejuízo”, apontou.
Sandro Alex de Oliveira Cézar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) garante que dados apurados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e também pela Receita Federal comprovam que “não existe déficit na previdência dos servidores”. “O problema é que um dos participantes do sistema, que é a União, não coloca a sua parte regularmente para o dinheiro ir rendendo. Se eu contribuio apenas com 11% do salário, a conta não fecha”, disse. Outro ponta solta, disse, é o “buraco negro” onde cai o dinheiro do servidor. “Não existia um fundo. Os recursos iam para o caixa do Tesouro e viravam receita líquida da União para pagar despesas diversas. Não tem regime que resista a isso”, criticou.
A previdência dos servidores também sofre o impacto da melhoria salarial dos que optam pela estabilidade, no entender de Sandro Cézar. “As pessoas vêm para a administração pública por melhores remunerações. Para algumas carreiras, os salários da iniciativa privada não são tão valorosos como os do funcionalismo. Por isso, quando trazem uma contribuição baixa do RGPS, que normalmente não está à altura do novo salário com o qual irão se aposentar, aprofundam os problemas. E pior ainda quando se trata de servidores de estados e municípios que só trazem o tempo de serviço”, ironizou.
As regras mudaram desde a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A contribuição do novo servidor pode ser de 7,5%, 8% ou 8,5% sobre o salário de participação – calculado sobre a diferença da remuneração subtraindo o valor do teto do INSS (R$ 5.189,82). A previsão dos analistas é de que a previdência pública comece a ficar equilibrada a partir de 2044. “Atualmente, praticamente há um ativo para um aposentado. A proporção deveria ser de pelo menos oito para um”, disse Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado. “A questão é que o brasileiro não tem cultura previdenciária. Dos que entraram a partir de 2013, apenas 40% aderiam ao Funpresp. É preciso que todos se preocupem com o futuro. Quanto mais cedo aderir a um fundo de previdência, seja qual for, melhor”, aconselhou.
ADPF REQUER A NÃO OBRIGATORIEDADE DE PONTO ELETRÔNICO PARA ASSOCIADOS
A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) informou que, desde 2010, a Justiça determinou o restabelecimento do controle escrito
De acordo com as decisões judiciais, o Departamento de Polícia Federal não pode impor aos delegados de Polícia Federal associados a obrigatoriedade de preenchimento de qualquer controle eletrônico de ponto, seja por meio do sistema REF1 ou do sistema REF2. Afinal, na decisão, o Juízo determinou expressamente o restabelecimento do controle escrito em folha de ponto.
Assim, a ADPF requereu, em caráter de urgência, que a União seja intimada a cumprir e a dar conhecimento à Polícia Federal para que todas as unidades de lotação se abstenham de exigir a entrega da folha eletrônica de ponto à Coordenação de Recursos Humanos.
Em setembro de 2010 o Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu a medida de urgência para que fosse afastado o controle eletrônico de ponto dos associados à Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e restabelecido o controle de forma escrita.
O requerimento foi feito após a ADPF ter tomado o conhecimento de que alguns filiados não estavam sendo contemplados pela medida judicial e continuavam a adotar o Registro Eletrônico de Frequência REF – 1, que em algumas unidades passou a se chamar REF – 2, com procedimentos diferenciados, mas ainda caracterizado como controle eletrônico de ponto.
A entidade estuda ingressar com nova ação judicial para reconhecer que o delegado de Polícia Federal não está sujeito a controle de ponto por ser incompatível com a natureza de suas atribuições.
EMPREGADO DO BNB GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO A CURSAR DOUTORADO NO EXTERIOR
Decisão da Justiça do Trabalho do Ceará garantiu a um empregado público do Banco do Nordeste (BNB) o direito a ter o seu contrato de trabalho suspenso, para cursar o doutorado no exterior, financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
O advogado responsável pela causa, Eduardo Pragmácio Filho, da banca Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados, explica que o empregado do setor de tecnologia da informação do BNB recebeu, em maio de 2015, uma bolsa de estudos, financiada pelo CNPq, para um curso de doutorado no exterior, entre outubro de 2015 a setembro de 2019, mais especificamente na Universidade de East Anglia, em Norwich, Inglaterra. No seu projeto de estudo, ele vai pesquisar as interfaces humano-computador, com foco no processamento de imagens e reconhecimento de caracteres para deficientes visuais.
“Porém, ele não foi liberado pelo BNB e decidiu garantir na Justiça o direito de realizar o curso no exterior. Ele requereu a suspensão do contrato de trabalho no período do doutorado, sem nenhum ônus para o banco, pois a bolsa doo CNPq custeará sua permanência no exterior, isto é, o empregado não trabalha e não recebe pelo banco, mas tem seu lugar garantido na volta”, pontua o advogado.
O relator do caso, desembargador Francisco José Gomes da Silva, reformando a sentença de piso, firmou seu entendimento com base na tese do direito constitucional à educação e à qualificação profissional, os quais são aplicados nas relações de trabalho.
“A Constituição Federal garante a educação como um direito de cidadania, utilizando-o como fator de inclusão social, de desenvolvimento econômico, de geração de trabalho e distribuição de renda. E, nesse caso, acreditamos que a garantia constitucional é válida para o empregado do Banco do Nordeste, que por meio de sua qualificação contribui para uma sociedade livre, justa e solidária”, afirma Pragmácio Filho.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, com pedido de liminar, em defesa da Lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas. A lei reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e vale para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Segundo a OAB, interpretações diversas sobre a constitucionalidade da lei justifica a intervenção do STF para pacificar as controvérsias.
“Tratando-se particularmente sobre a garantia da isonomia no acesso ao serviço público, os frequentes questionamentos judiciais exigem desta Suprema Corte a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014 in totum (em sua totalidade), a fim de reprimir toda e qualquer postura divergente, tanto em relação à constitucionalidade da reserva de vagas nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos, quanto em relação ao respeito do procedimento da autodeclaração”, argumenta a entidade.
De acordo com a OAB, como a posição nas diversas instâncias do Judiciário não é uniforme, com decisões declarando a inconstitucionalidade da norma e também pedidos para suspensão de certames em decorrência da aplicação da norma, há o receio de que ocorram situações de insegurança jurídica em concursos públicos federais. Salienta que declarações de inconstitucionalidade da Lei de Cotas por outras instâncias da Justiça contrariam o julgado pelo Plenário do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB).
A OAB afirma que a Lei de Cotas foi proposta com o objetivo de criar ações afirmativas de combate à desigualdade racial e proporcionar uma maior representatividade aos negros e pardos no serviço público federal. Destaca que a discriminação racial não ocorre apenas no campo da educação, mas também do trabalho, e que o processo de inclusão passa pela ampliação de oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo estado e pelo mercado de trabalho. Observa também que as cotas no serviço público representam uma extensão das cotas universitárias e configuram uma evolução das ações afirmativas no combate ao racismo e à desigualdade racial no país.
“A oportunidade de igualdade ofertada a um indivíduo por meio de políticas públicas no combate à discriminação racial, além de ter um efeito imediato sobre os destinatários da norma, tem um papel importante na configuração da mobilidade a largo prazo. É dizer, visa surtir efeito nas gerações futuras, fazendo com que a educação e o emprego dos pais influenciem o futuro dos seus filhos”, ressalta.
Em caráter liminar, a OAB pede a suspensão das decisões judiciais que entenderam inconstitucional a Lei de Cotas até o julgamento definitivo da ADC 41 pelo STF. A entidade argumenta que a insegurança jurídica atinge os candidatos cotistas e também a administração pública, pois a existência de decisão judicial determinando a nomeação de candidatos não aprovados, por meio de incidental afastamento da reserva de vagas, macula a eficiência da máquina administrativa. Afirma ainda que, mantidas as decisões contrárias à lei, qualquer concurso público federal estará sujeito a questionamento no Judiciário. No mérito pede a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014.