Autor: Vera Batista
AUDITORES DA RECEITA FEDERAL CONTESTAM REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) divulgou nota informando que vê com preocupação a intenção do governo de, mais uma vez, modificar as regras para concessão das aposentadorias na Previdência Social.
“Não bastasse a crueldade do fator previdenciário ainda em vigor e o progressivo rigor na concessão de pensões por morte, agora o Palácio do Planalto quer estabelecer uma idade mínima para aposentadoria”, reclamou a entidade.
Como é possível falar em idade mínima em um país com dimensões continentais e profundas desigualdades regionais em termos sociais e econômicos?, questionou Anfip, ao enfatizar que a Previdência Social paga mensalmente 32,6 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios assistenciais. Destes, somente 5,4 milhões são por tempo de contribuição, ou cerca de 17% do total. O estabelecimento de idade mínima estaria direcionado para estas aposentadorias, que incluem percentual pequeno do total de pagamentos previdenciários.
“É preciso ressaltar também que o subsistema urbano é superavitário, mas o rural apresenta deficit. Em 2015, enquanto a Previdência do trabalhador da cidade registrou saldo positivo de R$ 5,1 bilhões, no campo a conta ficou negativa em R$ 91 bilhões. Por uma questão de justiça social, o trabalhador rural se aposenta em condições diferenciadas”, diz a nota. Segundo a Anfip, uma possibilidade para melhorar os números do segmento é convocar o agronegócio a contribuir para a redução do desequilíbrio.
Orçamento é superavitário
Se, por um lado, a possibilidade de aprovação no Congresso Nacional de idade mínima em meio à atual crise política e em pleno ano eleitoral é pequena, por outro, é preciso fazer a discussão a partir de dados corretos.
Um ponto essencial, que o governo insiste em omitir, diz a Anfip, é que a Previdência Social faz parte de um sistema com orçamento superavitário. Ao lado da saúde e da assistência social, a Previdência compõe a Seguridade Social brasileira, modelo estabelecido na Constituição Federal.
Há quinze anos a Anfip comprova, ano após ano, que a Seguridade é superavitária. Em 2014, por exemplo, o saldo positivo foi de R$ 53,9 bilhões (leia aqui o estudo completo).
“Também é preciso dizer que o governo desfalca reiteradamente o orçamento do setor. Anualmente, cerca de R$ 30 bilhões saem do caixa para incentivar diversos setores da economia por meio de renúncias previdenciárias (empresas que pagam alíquotas menores ou estão isentas)”.
Para a Anfip, antes de propor reforma ou idade mínima, é preciso que os ocupantes do Executivo atuem com transparência na divulgação das contas da Previdência. “Também é hora de o governo parar de retirar recursos da Seguridade Social para garantir superavit primário e bancar o serviço da dívida pública”.
Categorias suspenderam paralisação nos aeroportos e convocarão assembleias após resultado no Tribunal
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT (Fentac) informou que a paralisação dos aeronautas e aeroviários da está suspensa por enquanto. As categorias decidiram aguardar a audiência de conciliação da campanha salarial, agendada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com a Federação, os sindicatos filiados e o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (SNEA), no próximo dia 17, em Brasília.
A decisão foi aprovada nas assembleias da última sexta-feira (5) pelos aeronautas em São Paulo, Campinas, Rio de Janeiro, Brasília e Porto Alegre e nas consultas feitas pelos aeroviários em Guarulhos, Campinas, Recife, Porto Alegre e nas bases do Sindicato Nacional dos Aeroviários.
O TST agendou a audiência após a greve nacional de duas horas (6h às 8h), no dia 3 de fevereiro, em 12 aeroportos do país, com grande participação dos profissionais da aviação civil.
Segundo o presidente da Fentac/CUT, Sergio Dias, a expectativa é que o TST sensibilize as empresas aéreas para que elas façam a reposição da inflação das categorias, retroativa à data-base, que venceu em 1º de dezembro. “O período que se refere à data-base é 2014, não 2015. Nós já flexibilizamos a nossa proposta e agora cabe às aéreas avançarem na negociação”, atesta Dias.
Impasse e assembleias
O impasse que resultou na greve das categorias foi a proposta das empresas aéreas (TAM, Gol, Azul e Avianca) que previam pagamentos parcelados por faixas salariais, não retroativos à data-base, 1º de dezembro. Além disso, esse formato traria prejuízos ao bolso dos trabalhadores, pois as perdas salariais oscilariam entre 53,16% e 96,22% de um salário mensal ao longo do período em que o reajuste seria aplicado.
Os aeronautas e aeroviários reivindicam reajuste de 11% (índice arredondado do INPC da data-base, 1º de dezembro, que fechou em 10,97%) nos salários e benefícios retroativo à data-base, que fará a recomposição das perdas inflacionárias.
Após a audiência no Tribunal, as categorias convocarão novas assembleias para decidir os rumos do movimento. “A temperatura nas assembleias está alta. Caso não aconteça avanços nessa audiência no TST há uma forte probabilidade de retomarmos com intensidade o movimento paredista nos aeroportos”, concluiu Dias.
Perfil
A data-base das categorias venceu em 1º dezembro. Estão em campanha salarial na base da Fentac/CUT cerca 70 mil trabalhadores na aviação civil regular: aeroviários (que trabalham em solo no aeroporto: agente de check-in/atendimento, auxiliar de serviços gerais, mecânicos de aeronaves, agente de proteção/bagagem, operador de equipamentos, entre outros) e aeronautas (que trabalham na aeronave: comandantes – pilotos, co-pilotos – comissários e comissárias de voo, entre outros).
ENTIDADES ENCAMINHAM À PRESIDÊNCIA E À CASA CIVIL LISTA TRÍPLICE PARA A AGU
A lista tríplice é uma reivindicação antiga das carreiras para eleger “um advogado público federal qualificado”. Diante das notícias veiculadas na imprensa sobre a provável saída do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, as entidades aproveitaram a ocasião para a apresentação de membros das carreiras da AGU para ocupação do cargo máximo.
Na sexta-feira (05/02), a UNAFE/ANPAF (ANAFE), o SINPROFAZ e a APBC protocolaram, na Presidência da República e na Casa Civil, ofício conjunto informando que vão encaminhar uma lista tríplice para subsidiar a escolha do próximo ocupante do cargo máximo da Advocacia-Geral da União (AGU).
De acordo com as entidades, o objetivo é de tornar transparente e democrático o processo de nomeação do mais alto cargo da instituição. Nos ofícios, explicam que a lista será formulada por meio de votação ampla dos membros da Advocacia-Geral da União, sendo composta pelos três mais votados pelos seus pares.
Foi destacado, também, que a nomeação do procurador-geral da República já é tradicionalmente precedida de uma lista tríplice pela Associação Nacional dos Procuradores da República em consulta direta aos membros do Ministério Público Federal.
Ao final do documento, a UNAFE/ANPAF (ANAFE), o SINPROFAZ e a APBC informam sobre o encaminhamento breve de lista tríplice e solicitam que seja considerada para efeitos de escolha do posto de advogado-geral da União.
O diretor-geral da UNAFE, Roberto Mota, destaca que a lista tríplice atende ao clamor da carreira que anseia eleger um advogado público federal qualificado, a fim de possibilitar o aprimoramento na gestão do órgão.
Clique aqui para ver a íntegra do ofício protocolado na Presidência da República.
Clique aqui para ver a íntegra do ofício protocolado na Casa Civil.
DOCUMENTOS PERDIDOS NO CARNAVAL PODEM SER ENTREGUES NOS CORREIOS
Durante o carnaval, maior festa popular do País e que reúne multidões em diversos eventos, muitas pessoas perdem documentos pessoais, enquanto outras encontram documentos perdidos. Para os que se encontram nas duas situações, os Correios oferecem o serviço de “Achados e Perdidos”.
Quem encontrar a documentação de alguém, pode depositar em caixas de coleta ou entregar na agência dos Correios mais próxima. Para quem perder algum documento, antes de tirar segunda via, é recomendado buscar no site da empresa ou ligar para a Central de Atendimento: 3003 0100 (capitais e região metropolitanas) e 0800 725 7282 (demais localidades).
Os documentos ficam à disposição para serem resgatados pelo período de 60 dias, podendo ser enviados para a agência mais próxima da moradia ou local de trabalho do proprietário, caso este se encontre fora de seu domicílio. Após esse prazo, os documentos são encaminhados ao órgão emissor de origem.
Serviço
As agências dos Correios fecham a partir de sábado (6) e voltam ao funcionamento normal na quarta-feira (10), ao meio-dia.
CONFEDERAÇÕES INTENSIFICAM LUTA PELA CORREÇÃO DA TABELA DO IR
Representantes de diferentes categorias defendem a atualização da tabela do IR. A defasagem da tabela vem se acumulando desde 1996, chegando a um total de 72,2%. Somente no ano passado, o IPCA foi de 10,67%, enquanto a correção média nas faixas de renda da tabela foi de apenas 5,6%.
Veja a nota, na íntegra:
“As Confederações Nacionais de Trabalhadores abaixo relacionadas manifestam toda sua preocupação e propõem medidas imediatas para o enfrentamento do preocupante momento da economia brasileira, no qual crescem o desemprego e a inflação e diminuem os investimentos produtivos e o consumo das famílias.
Por isto, entendemos que o governo deve assumir o compromisso de tomar medidas imediatas para aplacar os efeitos negativos da crise sobre a classe trabalhadora brasileira.
A correção da tabela do Imposto de Renda é urgente para amenizar o impacto das obrigações tributárias sobre os milhões de assalariados do País. A falta de correção da tabela do IR levará um enorme contingente de trabalhadores, antes isentos, a pagar impostos que irão corroer os reajustes salariais recentemente conquistados.
A redução drástica da taxa básica de juros (Selic) é, igualmente, uma necessidade imediata, que será interpretada pelas forças da economia real como uma sinalização fundamental para a retomada de investimentos produtivos.
Para os trabalhadores é, ainda, fundamental o compromisso do governo em não retirar direitos e conquistas no contexto da reforma da Previdência Social. Não aceitaremos qualquer ataque aos direitos da classe trabalhadora.
Também externamos nossa preocupação quanto ao uso do FGTS em operações que dificultem o seu retorno para seus verdadeiros fins, como para construção de casa própria e para infraestrutura urbana.
Esperamos empenho efetivo do governo no combate ao Zica Vírus, especialmente nas áreas onde ainda não existe saneamento básico.
Entendemos que estas decisões são imprescindíveis para que os trabalhadores reconheçam no governo intenções verdadeiras de superação da crise sem o sacrifício das gerações presentes e futuras.
Sem estas sinalizações, pode-se agravar a situação de descolamento entre esse mesmo governo e suas bases trabalhistas, o que só tenderia a ampliar a crise política que buscamos superar de maneira mais consequente e efetiva.
Brasília, fevereiro de 2016.
CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos
CNM – Confederação Nacional dos Metalúrgicos
CNTA – Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins
CONACOVEST – Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias do Setor Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados
CONTRATUH – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade
CONTEC – Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito
CNTU – Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados
CNTC – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio
CNTQ – Confederação Nacional dos Trabalhadores Químicos
CNTTT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres
CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil
CONTCOP – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade
CNTEEC – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura
CONTRICOM – Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário
CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde
FST – Fórum Sindical dos Trabalhadores
CARNAVAL 2016: TJS DIVULGAM REGRAS PARA SEGURANÇA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou regras e orientações à população de alguns Tribunais de Justiça (TJs) dos Estados que costumam sediar as maiores festas de carnaval de rua. O objetivo é garantir a segurança de crianças e adolescentes durante a folia. As orientações partiram das Varas de Infância dos estados do Rio de Janeiro e da Bahia e pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não editaram orientações específicas para o carnaval neste ano.
Atualmente na Comarca do Rio de Janeiro, há duas Varas da Infância, da Juventude e do Idoso com portarias diferentes estabelecendo disciplinas de ordem geral para o carnaval 2016. Isso significa que as regras variam conforme a região da cidade.
Desfile nas escolas de samba – A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da capital carioca, que abarca a região do Sambódromo da Marques de Sapucaí, normatiza o Carnaval de 2016, pela Portaria nº 02/2015. De acordo com a norma, é proibida a entrada e a permanência de crianças com menos de cinco anos nos dias do desfile, em qualquer espaço do sambódromo, mesmo que acompanhada dos pais ou responsáveis legais, salvo nos desfiles das escolas de samba mirins. Nas escolas de samba em que predominam os adultos, é permitida a participação de crianças somente a partir de oito anos, sendo que, na bateria, é autorizada apenas a atuação de adolescentes. A participação de crianças e adolescentes nos desfiles depende de alvará da Vara de Infância, requerido através de advogado, por cada agremiação, com antecedência mínima de quarenta dias da data do primeiro desfile.
As escolas de samba mirins deverão iniciar seus desfiles a partir das 18 horas e termina-los até às 2 horas da manhã. Nos desfiles das escolas mirins, somente crianças a partir de dez anos poderão ser conduzidas em carros alegóricos, sendo que a altura da alegoria não poderá ultrapassar três metros e nem portar mensagens negativas ou de apologia a crimes e contravenções. Todas as crianças participantes dos desfiles deverão portar crachá ou pulseira de identificação, com telefone e endereço do responsável. Serão realizadas fiscalizações periódicas pelo Comissariado da Vara de Infância na Cidade do Samba, barracões e ensaios técnicos.
Bailes carnavalescos – De acordo com as orientações da 1ª Vara de Infância do Rio as crianças e adolescentes podem ingressar nos bailes carnavalescos infantojuvenis – que deverão terminar até meia-noite -, desde que acompanhados dos pais, responsável legal ou adulto expressamente autorizado. Os adolescentes poderão ingressar desacompanhados nos bailes infantojuvenis, mediante alvará autorizativo.
Além do Sambódromo, a 1ª Vara abrange as seguintes regiões: Abolição, Aeroporto, Água Santa, Alto da Boa Vista, Andaraí; Barra da Tijuca, Benfica; Botafogo, Cachambi, Caju, Castelo, Catete, Catumbi, Camorim, Centro, Cidade Nova, Copacabana, Cosme Velho, Encantado, Engenho de Dentro, Engenho Novo; Estácio, Flamengo, Fátima; Gamboa, Gávea, Glória, Grajaú, Grumari, Humaitá, Ipanema, Itanhangá, Jacaré, Jardim Botânico, Joá, Lagoa, Lapa, Laranjeiras, Leblon, Leme, Lins de Vasconcelos, Mangueira, Maracanã, Méier; Paquetá, Praça da Bandeira, Praça Mauá, Piedade, Pilares, Recreio dos Bandeirantes, Riachuelo, Rio Comprido, Rocha, Rocinha, Sampaio Correia, Santa Tereza, Santo Cristo, São Conrado, São Cristóvão, São Francisco Xavier, Saúde, Tijuca, Todos os Santos, Urca, Vargem Grande, Vargem Pequena, Vasco da Gama, Vidigal e Vila Isabel.
Outras regiões do Rio – De acordo com a Portaria nº 04/2015, da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, a participação de crianças e adolescentes nos desfiles de escolas de samba também está condicionada à emissão de alvará autorizativo requerido, porém, com até 20 dias antes do desfile.
Nas áreas de abrangência da 3ª Vara de Infância, somente crianças a partir de seis anos poderão participar, identificadas com crachás com foto. Nos carros alegóricos, somente crianças a partir de dez anos poderão ser conduzidas, desde que mediante autorização judicial e comprovadas as condições de segurança. Não será permitida a entrada de crianças, até doze anos incompletos, em bailes noturnos. Os responsáveis pelos Desfiles e Bailes Carnavalescos devem cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e similares, por crianças e adolescentes em suas dependências.
Estas regras valem para os festejos realizados nos bairros incluídos na área de abrangência da 3ª Vara da Infância: Anil, Bento Ribeiro, Campinho, Cascadura, Cavalcante, Cidade de Deus, Colégio, Curicica, Engenho Leal, Freguesia, Gardênia Azul, Honório Gurgel, Irajá, Jacarepaguá, Madureira, Marechal Hermes, Oswaldo Cruz, Pechincha, Praça Seca, Quintino Bocaiuva, Rocha Miranda, Tanque, Taquara, Turiassu, Valqueire, Vaz Lobo, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Vista Alegre e Vila Kosmos.
Pulseiras na Bahia – Em Salvador, os postos de atendimentos da Vara da Infância e Juventude, que funcionarão 24 horas por dia, estão disponibilizando mais de cem mil pulseiras de identificação para crianças e adolescentes no carnaval. Nas pulseiras, deve ser escrito o nome da criança e o contato do responsável.
A orientação, caso um folião encontre uma criança ou adolescente perdido na festa, é entrar em contato com a Vara da Infância, por meio do número de telefone 08000 71 3020, ou conduzi-lo a uma das unidades da atendimento para que seja feito o contato com a família. Segue abaixo a lista dos postos de atendimento da infância e juventude na Bahia:
Posto Central: Rua Agnelo de Brito, 72, Garibaldi – Tel:3203.9328;
Posto Pelourinho: Rua Inácio Acioly, n.º 26 – Sub-solo (próximo ao Bacalhau do Firmino) – Tel: 3321.1020;
Posto Aeroporto: Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães – Tel: 3204.1011;
Posto Rodoviária: Terminal Rodoviário de Salvador – Tel: 3450.6001;
Posto Avançado Circuito do Carnaval – Posto Campo Grande – Igreja B
Regras no Distrito Federal – De acordo com as regras estabelecidas pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF), é permitido o ingresso e permanência de crianças e adolescentes nas matinês em clubes, boates e estabelecimentos congêneres que terminarem até às 20 horas. Nos bailes com início após esse horário será permitido o ingresso e permanência de adolescentes maiores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Em qualquer caso, as crianças e adolescentes devem portar documento oficial de identificação. A norma permite que crianças e adolescentes menores de 16 anos incompletos participem dos desfiles dos blocos de rua, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Está vedada a participação de crianças em carros alegóricos ou similares, sendo permitido apenas aos maiores de 12 anos. Somente adolescentes maiores de 16 anos poderão estar nos trios elétricos ou similares.
NOVE BANCOS ASSINAM CONTRATO PARA OPERAR CONTAS-SALÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS
SETE EM CADA DEZ BRASILEIROS AFIRMAM TER COMETIDO ALGUMA ATITUDE CORRUPTA NO COTIDIANO
Pesquisa do Instituto Data Popular aponta que, apesar de essas pessoas condenarem isso nos outros, elas não se consideram corruptas
O instituto de pesquisa Data Popular acaba de concluir uma pesquisa inédita que mostra que sete em cada dez brasileiros afirmaram já ter cometido ao menos uma atitude corrupta. Porém, quando questionadas se consideram que são pessoas corruptas, apenas 3% afirmaram que sim. Durante a pesquisa, 67% disseram que já compraram algum produto pirata e 75% afirmaram que conhecem alguém que cometeu tal atitude. Outro ponto abordado no estudo foi em relação ao uso indevido da carteirinha de estudante. Na pesquisa, 15% dos entrevistados disseram que compraram meia-entrada usando uma carteirinha de estudante que não era sua ou que era falsa e 20% admitiram conhecer alguém que fez isso.
Mais de 31 milhões (21%) receberam o troco a mais e não devolveram a diferença, enquanto 68,5 milhões (46%) afirmaram que conhecem alguém que já praticou tal atitude. Mais de 47 milhões de brasileiros (32%) afirmaram que conhecem alguém que faz ‘gato’ da TV por assinatura e apenas 11% disseram que já fizeram esta ilegalidade.
Como forma de aumentar o valor da restituição do Imposto de Renda, 15% (22, 3 milhões) disseram que conhecem alguém que já praticou a ilegalidade, mas apenas 1% admitiu que cometeu o ato. Na pesquisa, 80% disseram que conhecem uma pessoa que já cometeu ao menos uma atitude corrupta e 22% afirmaram que conhecem uma pessoa que já cometeu alguma ilegalidade.
A pesquisa
A pesquisa do Data Popular foi realizada na primeira quinzena de janeiro, com 3.500 pessoas, em 146 cidades de todo o Brasil.
Sobre o Data Popular
O Instituto foi criado em 2001, produz conhecimento de qualidade sobre o mercado emergente no Brasil. É pioneiro e referência no conhecimento das Classes C, D e E. A empresa atua no desenvolvimento de pesquisas e análises para entender o comportamento do novo brasileiro que cresceu socialmente depois de mudanças econômicas da última década. Após conduzir pesquisas mercadológicas, liderar processos de inovação de produtos e auxiliar no desenvolvimento de marcas e planos de marketing para companhias nacionais e multinacionais, o Data Popular se tornou especialista na realização de estratégias de negócios para o consumidor brasileiro.
RECEITA FEDERAL: NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A E-FINANCEIRA
Sobre algumas notícias que vêm sendo publicadas na imprensa de que a Receita Federal, ao estabelecer uma nova forma de prestação de informações pelas instituições financeiras ao Fisco, estaria por quebrar o sigilo bancário e, por conseguinte, ferir o direito constitucional à privacidade, cabem os seguintes esclarecimentos:
1. A Constituição Federal faculta à Administração Tributária identificar, respeitados os direitos individuais nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes. Tal comando constitucional nada mais é do que garantir meios para que a Missão da Administração Tributária seja efetiva, isto é, de que todos cumpram as leis tributárias.
2. As operações praticadas pelos contribuintes, bem como a situação financeira e patrimonial, devem ser anualmente declaradas à Receita Federal. As informações financeiras, portanto, não revelam informação nova para o Fisco em relação aos contribuintes que declaram e cumprem suas obrigações para com o Estado.
3. Em 2008, com base na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, foi instituída a Declaração de Movimentação Financeira (Dimof), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 811, onde todos os dados sobre movimentação financeira eram transmitidos à Receita Federal. Destaque-se que, mesmo antes da Dimof, as informações sobre os recolhimentos da CPMF
permitiam o monitoramento das operações em conta-corrente bancária dos contribuintes.
4. Dentro de um processo de evolução tecnológica contínua, foi instituída, pela Instrução Normativa nº RFB 1.571, de 2 de julho de 2015, a e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Este instrumento passa a ser o único canal de prestação de informações pelas instituições financeiras à Receita Federal, tendo incorporado além das informações prestadas na antiga Dimof, dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações.
5. A referida Instrução Normativa estabeleceu novos limites mínimos de operações a serem informadas. Pela Dimof, estavam obrigadas a serem informadas movimentações superiores a R$ 5 mil por semestre, no caso de pessoas físicas, ou equivalente a R$ 833 por mês. A parir de agora, esse limite passa a ser de R$ 2 mil mensais, ou seja, reduz-se o volume de informações reportadas, concentrando-se naquelas de maior relevância, o que se aplica também às pessoas jurídicas.
6. Nessa mesma linha, o Brasil, a exemplo de vários outros países, firmou acordo com a Administração Tributária dos Estados Unidos (IRS), em 23 de setembro de 2014, na modalidade de reciprocidade total, que estabelece intercâmbio de informações prestadas pelas instituições financeiras dos respectivos países.
7. Este Acordo decorre da lei denominada Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), que estabelece que entidades financeiras situadas em qualquer país do mundo devem reportar informações, não apenas sobre movimentação financeira, mas, em especial, sobre outros produtos financeiros que demonstrem maior capacidade contributiva, como os investimentos em fundos, ações e títulos de previdência privada, com vistas a assegurar maior controle e efetividade ao combate à evasão tributária. Tal intercâmbio ocorre exclusivamente entre as Administrações Tributárias e observa elevados padrões de proteção e guarda das informações permutadas.
8. A e-Financeira, além de viabilizar a troca de informações com os EUA, possibilitará, também, a partir de 2018, o intercâmbio de informações com aproximadamente 100 países em cumprimento ao Common Reporting Standard (CRS), patrocinado pelos países do G20 no âmbito do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações Tributárias.
9. Destaque-se que tais informações são protegidas pelo sigilo fiscal, nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional. Quebrar sigilo, seja ele bancário ou fiscal, é tornar algo que não poderia ser divulgado em informação pública. A Constituição Federal estabelece que apenas o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito têm esse poder no País. Não há, portanto, como querem fazer crer alguns, quebra de sigilo de qualquer espécie, mas transferência de informações sigilosas, que permanecem protegidas pelo sigilo fiscal, sob pena de o agente público responder penal e administrativamente.
10. Desde 2001, ano da edição da Lei Complementar nº 105, o mundo mudou. Os países perceberam a necessidade de atuar em cooperação global para transparência de informações tributárias. Com o patrocínio inicial dos países do G20 e no âmbito do Fórum Global de Transparência, diversas ações foram implementadas para permitir que as administrações tributárias troquem informações para combater de forma eficaz a sonegação, a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
11. Acreditar que o Fisco brasileiro não possa participar deste processo é admitir que o Brasil se torne um paraíso para recursos ilícitos e seja classificado como uma jurisdição não transparente, com consequências negativas diretas para os investimentos estrangeiros e para a concorrência e livre iniciativa, ensejando prejuízos para a sociedade brasileira.
RECEITA FEDERAL PUBLICA TERCEIRA EDIÇÃO DE REVISTA ACADÊMICA
A Receita Federal informa que, por intermédio do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, publica a terceira edição da revista acadêmica, disponível no endereço: ww.revistadareceitafederal.receita.fazenda.gov.br.
Nesta edição, foram abordados temas que envolvem os Direitos Tributário e Aduaneiro, Ciências Contábeis e Econômicas, corroborando a visão interdisciplinar a que a Revista se propõe.
A seção Institucional apresenta um assunto contábil extremamente atual, fruto da adoção das normas internacionais de contabilidade pelo Brasil: trata-se da utilização da moeda funcional no lugar da nacional e seus aspectos tributários.
Na seção de artigos de autores convidados, o Prof. Dr. Jonathan Barros Vita contribuiu com um estudo baseado no método empírico-dialético, relacionado com preços de transferência.
Na seção de artigos, a relevância dos temas e sua variedade despertam o interesse do leitor. Existem artigos que vão desde o Simples Nacional até a tributação solidária de grupo econômico. Há também vários artigos que envolvem os temas aduaneiros, créditos de carbono, multa isolada, imunidade tributária, dentre outros.
Na última seção, o leitor poderá desfrutar das resenhas de dois livros extremamente indicados para a compreensão do capitalismo no Brasil:
§ Reinventando o capitalismo de Estado – O Leviatã nos negócios: Brasil e outros países, de Sérgio G. Lazzarini e Aldo
§ Empresa e propriedade: Função social e abuso de poder econômico, de Ana Frazão de Azevedo Lopes
Os artigos e trabalhos para a 4ª edição já podem ser enviados. Para a submissão, acesse o portal da revista:
www.revistadareceitafederal.receita.fazenda.gov.br.