MPF/DF PROCESSA SERVIDOR ACUSADO DE RACISMO

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Homem que atuava no DNIT vai responder por improbidade administrativa por ter ofendido um subordinado

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que condene à perda do cargo e a outras penas previstas na Lei 8.429/92, um empregado público acusado de praticar racismo contra um motorista que trabalhava como terceirizado no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). A ação é resultado de um inquérito civil que tramitou na Procuradoria da República Federal (PR/DF). De acordo com as investigações, em agosto de 2012, o empregado público ofendeu a dignidade e o decoro do prestador de serviços, utilizando-se de elementos referentes a sua raça e cor. Pelo mesmo fato, o homem responde a uma ação penal, apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

No caso da improbidade administrativa, a ação civil pública é assinada pelo procurador da República Ivan Cláudio Marx, que detalhou a atitude do empregado público, a partir das provas colhidas no  inquérito e também do Procedimento de Investigação Criminal enviados pelo MPDFT. Embora concursado para o Serviço Federal de Processamento de dados (Serpro), o acusado foi cedido ao DNIT e, à época dos fatos, exercia a função de fiscal de contratos de terceirização. De acordo com a ação, no dia da ofensa, ao cruzar com o terceirizado nas escadas de acesso à garagem do prédio público, o acusado fez a seguinte afirmação: “Rapaz, cruzar com um preto na segunda-feira e nesse horário é azar pra semana inteira”. A fala foi testemunhada por colegas do servidor terceirizado.

 Se não bastasse a primeira ofensa, o empregado público ainda afirmou que “preto, comigo não dirige”. Para o MPF, as declarações foram diretamente direcionadas a profissional que prestava serviços ao DNIT, com a finalidade de ofender, humilhar e diminuir o terceirizado. Ao agir dessa forma, o empregado público infringiu os Código de Ética do DNIT (Portaria 1.234/06) e também do Servidor Público Federal (Decreto 1.171/94. Ainda segundo o MPF, o comportamento se enquadra nas vedações previstas no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. “Conclui-se que não existe qualquer dúvida de que o empregado público atentou contra os princípios da Administração Pública e da República do Brasil, pois manteve conduta incompatível com a moralidade administrativa no trato com seu subordinado, violando assim os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, boa-fé e lealdade às instituições, o que constitui ato de improbidade administrativa”, afirma o procurador em um dos trechos do documento enviado à Justiça Federal.

Na ação, o procurador destaca o fato de o próprio investigado ter reconhecido a “inadequação de sua postura” no momento em que foi questionado pela Comissão de Ética do DNIT. Menciona outros desdobramentos da postura do empregado público como o desrespeito à moralidade e à impessoalidade, além de frisar a gravidade do fato que, como explica, presta um desserviço à sociedade. “A situação torna-se mais grave quando protagonizada por um agente público, pois deveria partir da Administração Pública o bom exemplo. A moralidade não tem preço, inexistindo valor em espécie capaz de reparar ofensas à dignidade da pessoa humana”, completa Ivan Cláudio Marx.

O pedido que será apreciado na 9ª Vara da Justiça Federal em Brasília (Processo 0022976-59.2016.4.01.3400) é para que o empregado público seja condenado às penas previstas no inciso III do artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa (8.42992). Segundo a norma, o infrator está sujeito, por exemplo, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, multa de até cem vezes o valor da remuneração e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e de crédito, ainda que de forma indireta, pelo prazo de três anos.

Clique aqui para ter acesso à integra da ação 0022976-59.2016.4.01.3400.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – CAMPANHA DO CONSUMIDOR.GOV.BR

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As peças indicam que resolver um problema de consumo não precisa ser difícil e demorado, basta utilizar a plataforma com soluções para os consumidores em até 10 dias

De acordo com o Ministério da Justiça (MJ), em menos de dois anos, o Consumidor.gov.br registrou mais de 290 mil atendimentos de pessoas com problemas, com um índice médio de resolução de 80%. Para divulgar ainda mais a plataforma, o MJ lançou campanha publicitária mostrando a facilidade e os benefícios do serviço para solução de conflitos de consumo. 

 

Com o tema ‘Conciliação? Tá na mão’, a campanha está na TV, internet, redes sociais e mídia exterior desde sexta-feira (22). Em uma das peças, nas redes sociais, a mensagem diz que, “no Consumidor.gov.br, 8 em cada 10 reclamações são resolvidas em 7 dias”. Também será divulgado um vídeo tutorial explicando, passo a passo, como utilizar a plataforma, além de vídeos animados com a personagem principal da campanha: a mão.

 

A campanha mostra que para solucionar um problema de consumo não é preciso andar em vários lugares, como antes. Com o Consumidor.gov.br é possível resolver sem sair de casa, usando só as mãos. A plataforma também está disponível em versão mobile para Android e iOs.

O sucesso da plataforma conquistou mais de 300 empresas que se comprometeram formalmente a analisar e investir esforços para a solução dos problemas apresentados, divulgou o MJ.

MINISTÉRIO DA FAZENDA – NOTAS TÉCNICAS MOSTRAM REPERCUSSÃO FINANCEIRA DA LC 148

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Estudo analisa a evolução das despesas dos estados e demonstram aceleração nos gastos com pessoal

O Ministério da Fazenda informou que divulga hoje (27/4) duas notas técnicas com análise de dados da dívida dos Estados e do Distrito Federal com a União. A primeira nota demonstra as repercussões financeiras do atual estágio da Lei Complementar nº 148/2014. A Fazenda esclarece que vários entes, inclusive alguns dos que estão contestando a legislação no Supremo Tribunal Federal (STF), já aderiram às repactuações de acordo com os normativos em vigor. Uma tabela detalha o impacto da lei na dívida dos municípios.

A segunda nota técnica traz uma análise da evolução das despesas dos Estados e demonstra uma forte aceleração dos gastos com folha de pagamento que se contrapõe à estabilidade da despesa com o serviço das dívidas. A análise demonstra que a despesa com pessoal contribui significativamente para a deterioração das contas públicas estaduais.

Ontem (26/4), a Fazenda divulgou uma nota sobre o Impacto total da liminar concedida pelo STF a Santa Catarina. Os dados atualizados levam em conta o estoque da dívida até dezembro de 2015 e apontam que o impacto nas contas da União pela adoção de juros simples seria de R$ 402,3 bilhões.

CARF PRECISA DE UMA REESTRUTURAÇÃO

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Morvan Meirelles Costa Junior*

A recente aceitação, pela Justiça Federal, de denúncia do Ministério Público Federal contra o acionista majoritário do Grupo Safra, Joseph Yacoub Safra, e outros cinco acusados de envolvimento no pagamento de propina para influenciar julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), reacende a importância das alterações já promovidas na composição do centenário Tribunal, bem como à necessidade de seu constante aperfeiçoamento, com vistas à garantia de sua fundamental existência.

Isso porque, partimos de um cenário de vulnerabilidade representada pela nomeação de conselheiros não remunerados, para uma tentativa de “profissionalização” de seus meios com o pagamento de justa contraprestação a conselheiros indicados pelos contribuintes.

Entretanto, da conjunção de uma remuneração muitas vezes pouco atrativa ao conselheiro indicado pela sociedade civil; da sua impossibilidade de atuação como advogado ou consultor; da quase completa renovação dos quadros representados pelos conselheiros nomeados pelos contribuintes; e da indireta desproporção de representação entre estes e aqueles conselheiros indicados pela autoridade fiscal, resulta uma aparente guinada do tribunal, de órgão técnico a mero instrumento de arrecadação estatal.

Aliás, a Comissão Parlamentar​ de Inquérito (CPI)​ instaurada na Câmara dos Deputados para investigar as suspeitas de irregularidades no Carf aprovou a convocação do banqueiro para esclarecer mais este escândalo envolvendo o Conselho. Suspeita-se que houve negociação de R$ 15,3 milhões em propinas por causa de três processos​ de interesse da empresa JS Administração de Recursos, ​um dos braços do grupo Safra, que tramitavam no tribunal.

E esse novo cenário explicita a grande oportunidade oferecida pela Operação Zelotes com vistas ao real aprimoramento da atuação do Carf, a qual, por ora, parece não plenamente aproveitada.

Com efeito, afirmar-se a vocação de efetiva independência técnico-funcional do tribunal demandaria uma profunda reforma de sua estrutura, por exemplo, com o abandono de sua composição paritária, herança da era Varguista, e a recomposição de seus quadros com a instituição de carreira própria de conselheiro e ingresso de membros via concurso público.

Ainda assim, a despeito de se preocupar em meramente “salvar” e não efetivamente “aprimorar” o Carf, a atuação do Governo Federal em prol da manutenção e da própria existência do tribunal, a despeito de vozes discordantes como do Sindifisco ou de delegados da Polícia Federal, reforça, em matéria tributária, a importância dos princípios da eficácia e eficiência, como norteadores da administração pública.

*Morvan Meirelles Costa Junior é especialista em Direito Tributário, LLM em Direito Tributário Internacional e sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados

REAJUSTE DO JUDICIÁRIO PODE SER VOTADO HOJE

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Mesmo com a paralisação do Congresso Nacional, os servidores conseguiram um acordo de líderes para que o projeto que autoriza o reajuste da categoria seja votado em caráter de urgência. O acordo para a votação foi discutido  em reunião dos líderes dos partidos da Câmara com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo informações do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário (Sindijus-DF), o coordenador da entidade, Júnior Alves, conversou ontem com o assessor do Solidariedade e com o deputado Genecias Noronha (SD/CE) sobre o PL 2648/15. O parlamentar informou que juntamente com os deputados Paulo Pereira (SD/SP) e Rogério Rosso (PSD/DF) articulam para que o projeto seja votado nesta quarta-feira (27/4). O dirigente reforçou as alterações reivindicadas pela categoria: redução do prazo e retirada do artigo 6º, que trata da incorporação dos 13,23%.

A perspectiva é  que seja convocada sessão extraordinária para votar o REQ 2974, com a possibilidade de votação do PL 2648 no mesmo dia.

O Projeto de Lei (PL) 2648/15, de autoria do próprio Supremo, prevê reajuste escalonado de 41,47% para os servidores do Judiciário da União. O pagamento deverá ser feito em oito parcelas, entre janeiro de 2016 e julho de 2019. Em caso de aprovação da proposta, o vencimento básico dos cargos de analista, técnico e auxiliar judiciários terá aumento inicial de 1,5% até chegar a 12%, enquanto que a chamada Gratificação Judiciária, que corresponde a maior parte do vencimento básico, poderá ter o valor elevado em até 140% em julho de 2019.

A reunião desta terça, realizada no STF, contou com a presença de líderes governistas e da oposição. O líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), disse que a intenção é votar tanto a urgência do projeto, quanto o próprio projeto de lei nesta quarta-feira.

“Foi uma reunião exclusivamente sobre o projeto de lei de reajuste do servidor do Poder Judiciário. Há um projeto de lei que escalona esse reajuste. É um impacto de R$ 1,1 bilhão já previsto orçamentária e financeiramente. O governo estava presente nesta reunião e o que nos cabe, agora, é votar esse projeto. Existem acordo e consenso para votar”.

O menor salário pago ao técnico judiciário subiria de pouco mais de R$ 5.360,00, pagos atualmente, para quase R$ 7.600, previsto para 2019.

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – NOTA OFICIAL

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Ministro reage com indignação à proposta de desvincular a Previdência ao reajuste do salário mínimo

O ministro Miguel Rossetto (Trabalho e Previdência Social) reagiu com indignação à notícia veiculada nesta terça-feira de que o grupo que apoia o vice-presidente Michel Temer vai insistir na proposta de desvincular benefícios – incluindo os da Previdência – dos reajustes concedidos ao salário mínimo. Na avaliação de Rossetto, essa desvinculação é criminosa. “Essa proposta é um crime contra 22 milhões de aposentados urbanos e rurais que conquistaram dignidade a partir dessa vinculação”, afirmou.

A vinculação dos pagamentos previdenciários ao reajuste do salário mínimo é um dos grandes responsáveis pela retirada de famílias da linha pobreza.

 

JULGAMENTO DA TESE DE SC PARA RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA SERÁ NESTA QUARTA

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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na tarde desta quarta-feira, 27 de abril de 2016, em Brasília, o julgamento da tese de Santa Catarina contra a cobrança de juro sobre juro na renegociação da dívida pública dos estados com a União. O governador Raimundo Colombo; o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni; e o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto; estão em Brasília para acompanhar a votação.

O governo de Santa Catarina questiona a decisão do governo federal de tentar mudar a lei 148 por meio do decreto 8.616, penalizando os estados com a cobrança de juro sobre juro na dívida pública.

“Estamos com muita esperança, porque fizemos um grande trabalho, conversamos com um por um dos ministros e com representantes do governo. A pressão do governo federal está muito grande, mas acreditamos na força jurídica da nossa tese. A atual cobrança da dívida dos estados é muito injusta, ela compromete a capacidade de investimento dos estados e, hoje, com a queda da arrecadação, pode comprometer até a qualidade dos serviços públicos”, defende o governador Colombo.

No caso de Santa Catarina, por exemplo, a mudança proposta pelo governo federal teria forte impacto nas contas do Estado. Em 1998, o governo de Santa Catarina e a União firmaram contrato de refinanciamento da dívida pública catarinense que à época somava R$ 4 bilhões. Até o final de 2015, o Estado já pagou R$ 13 bilhões. Com o novo decreto, no entanto, a dívida ainda somaria R$ 9,5 bilhões. Santa Catarina já obteve liminar favorável no STF e decisões semelhantes também beneficiaram outros estados, como Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Pará, Alagoas e Mato Grosso do Sul.

O procurador João dos Passos explica que o julgamento do mérito da tese catarinense começa na sessão desta quarta, 27, podendo terminar no mesmo dia com parecer favorável para uma das partes ou ser interrompido e ter continuidade apenas em outra sessão, caso, por exemplo, algum dos ministros apresente pedido de vistas (solicitação formal para analisar melhor o tema, adiando a votação).

Entenda a tese de Santa Catarina

Para corrigir distorções e tornar viável o pagamento das dívidas de estados e municípios, em 2014 o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar número 148, estabelecendo um desconto, cujo cálculo seria com base na Selic Simples ou Acumulada (os juros incidem apenas sobre o valor principal). Em 29 de dezembro de 2015, no entanto, a Presidência da República editou o Decreto número 8.616 para regulamentar a Lei Complementar. Nele, para o recálculo das dívidas, foi determinada a utilização da Selic Capitalizada (juro sobre juro), em desacordo com a legislação.

Por não concordar com a mudança, o governo do Estado não assinou o novo contrato. E em 19 de fevereiro deste ano, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou mandado de segurança no STF contra autoridades federais, questionando o método utilizado no recálculo da dívida pública de SC com a União.

O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin no dia 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico. No dia 2 de março, o governo do Estado entrou com recurso no STF contra a decisão.

Em sessão no dia 7 de abril, o STF atendeu o pedido do governo do Estado para manter o mandado de segurança como ação adequada para Santa Catarina questionar a incidência de juro sobre juro nos valores da dívida do Estado com a União. O supremo decidiu, ainda, por unanimidade, conceder liminar proibindo a União de promover retenções de recursos das contas do Estado como penalidade por Santa Catarina pagar apenas o montante que considera devido. Nesta quarta-feira, 27, os ministros do STF votam o mérito da tese catarinense.

Paralelamente à discussão no STF, o governo federal apresentou projeto na Câmara dos Deputados sobre o assunto. A proposta do governo federal prevê o alongamento das dívidas dos estados por mais 20 anos (de 2028 para 2048) e o desconto de 40% sobre as parcelas mensais por 24 meses.

BC DESCUMPRE ORDEM JUDICIAL

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), informou que, em outubro de 2015, decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região garantiu aos servidores que ingressassem no Banco Central após 4 de fevereiro de 2013 – e já detinham cargos públicos em outras esferas, bem como os das forças armadas, polícia militar, civil e corpo de bombeiros do DF, que não interromperam vínculo anterior para assumir cargo na carreira de especialista – teriam a opção pela permanência no regime próprio de previdência do servidor público.

“No entanto, até o momento, Banco Central, União e Funpresp não cumpriram a ordem judicial e os servidores contemplados pela decisão seguem sendo descontados pelo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, destacou a nota.

De acordo com o sindicato, em dezembro passado, a assessoria jurídica do Sinal informou à justiça a desobediência à ordem e requereu que a Autarquia fosse oficiada e procedesse ao cumprimento com celeridade.

No último dia 8 (mais de seis meses após o deferimento do pedido de antecipação de tutela), ainda sem resolução do imbróglio, o Sindicato reafirmou a cobrança da demanda. Em reunião com o diretor de administração, Luiz Edson Feltrim, e a chefe do Departamento de Gestão de Pessoas do BC, Nilvanete Ferreira, Jordan Alisson, diretor de assuntos jurídicos do Sinal, solicitou atenção especial ao caso.

Na ocasião, explicou o Sinal, Feltrim prometeu acompanhar de perto a situação dos servidores, que se encontra nas mãos da Procuradoria-Geral da Casa.

GASTOS COM FOLHA EM RELAÇÃO AO PIB CRESCEM

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Expectativa é de que despesa passará de 4% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2015, para mais de 4,1%, neste ano. Para especialistas, momento é de reequilibrar as contas

Embora a situação econômica do país esteja em frangalhos, os gastos com pessoal aumentam a cada dia. Após leve tentativa de conter as despesas, entre 2011 e 2013, o governo voltou a expandir os desembolsos a partir de 2014. O peso da folha de salários em relação ao Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) cresceu de 3,9%, para 4%, em 2015, e chegará em 4,1%, em 2016. Com os Três Poderes, em números relativos, o impacto das remunerações no Orçamento de 2015 foi de R$ 255,3 bilhões. A previsão inicial, em 2016, era de avanço para R$ 256,9 bilhões. Poderá, porém, ultrapassar os R$ 261,2 bilhões, porque, a partir de agosto, os 2,2 milhões de servidores federais, aposentados e pensionistas vão receber nos contracheques mais 5,5% de reajuste. Para 2017, o gasto com pessoal pulará para R$ 276,8 bilhões, alta de 5,9%.

A grandeza dos números chamou a atenção de economistas, principalmente porque, neste ano, o governo pediu autorização ao Congresso para um resultado negativo de R$ 96,6 bilhões e já anuncia um rombo de R$ 65 bilhões, em 2017. “O Brasil precisa fazer um encontro com a estabilidade. Essa (proposta de reajuste) não pode ser a agenda do país. O momento é de enxugar custos, de repensar a estabilidade no setor público e de priorizar a produtividade e a meritocracia”, disse Zeina Latiff, economista-chefe da XP Investimentos. Embora admita que a folha não é o principal problema do governo federal — e sim dos estados e municípios —, Zeina reforçou que a prioridade é a rigidez no Orçamento, mesmo com pressão dos servidores. “Não dá para o Estado ficar refém de chantagem”, enfatizou.

Para Jankiel Santos, economista-chefe do Haitong Banco de Investimentos, “falta um rearranjo completo na estrutura de gastos, até o governo encontrar o tamanho ideal do Estado, compatível à arrecadação que tem”. O acerto será dolorido, mas é a única receita. As transformações, no entanto, não devem ser um esforço isolado do Executivo. “Uma mudança de mentalidade, de forma que as pessoas entendam não cabe mais privilégios”, insistiu Santos. Os servidores, no entanto, não abrem mão de direitos. Prometem pressão no Congresso e campanhas de convencimento de parlamentares.

Em aberto

Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que a folha do Poder Executivo, em 2016, é de R$ 203,3 bilhões acréscimo de R$ 5,3 bilhões, em relação a 2015, o equivalente a 2,6% — “aí incluídos os projetos de lei enviados com os acordos firmados até dezembro de 2015, os firmados em 2016 e os que estão em aberto”. Em 2017, como nem todos os acordos estão fechados, ainda não há previsão final. “Entretanto, se todos os oito ainda em aberto tiverem o mesmo percentual de 6,98%, (em janeiro de 2017), a previsão de crescimento da folha é de 5,3%, para R$ 208,6 bilhões. Quanto ao percentual do PIB para 2017, como este valor não está definido, não podemos fornecer o cálculo”.

O Ministério também não apontou o impacto de honorários aos advogados e bônus ao Fisco. “A fonte não é despesa de pessoal e ainda carece de regulamento”, justificou. De acordo com Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), em cálculos aproximados, 2017 fechará com gasto de pessoal de R$ 276,893 bilhões. Em nota, o Fonacate manifestou preocupação com a paralisação das votações na Câmara, porque diversas carreiras ainda “aguardam o envio ao Congresso Nacional dos projetos de lei decorrentes do longo processo de negociação salarial de 2015”.

O RISCO DE ESTENDER O FUNPRESP AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

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Rudi Cassel*

Tramita no Congresso um projeto para estender a Funpresp – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Federal, aos servidores municipais e estaduais, criando-se o PrevFederação. O Fundo, em funcionamento no Executivo da União desde fevereiro de 2013, reúne mais de 20 mil servidores, e tornou real o instituto previsto desde a Emenda Constitucional 20/98, não sem oposição de associações e sindicatos de servidores. Sem entrar no aspecto negativo da Previdência Complementar como limitador de direito social, a decisão de ampliar para estados e municípios pode colocar a União em risco.

As regras que regem a previdência brasileira estão distribuídas em duas categorias: o regime geral, que contempla os trabalhadores celetistas, e o regime próprio, que abrange os servidores efetivos. Na esfera federal, antes do funcionamento das fundações previstas na Lei 12.618/2012, aqueles que assumiram cargos públicos por meio de concurso tinham direito a uma aposentadoria integral. Aos servidores da União investidos em cargos efetivos após a aprovação da Funpresp de seu respectivo Poder, passou a vigorar um misto de previdência convencional com opção complementar pelo Funpresp.

Na previdência convencional (RPPS) temos um sistema de benefício definido, onde o servidor contribui e sabe quanto irá receber no futuro. Na previdência complementar, o servidor sabe quanto vai pagar, mas não sabe quanto vai receber. É um regime de retribuição idêntica a dos bancos públicos e privados, onde o valor do benefício dependerá da captura de investimentos e, principalmente, da rentabilidade do fundo. Assim, o servidor paga sem saber que retorno terá.

A forma de contribuição é simples. Todo servidor, independentemente da faixa de remuneração, tem 11% de sua remuneração retido na fonte para fins de previdência. Após a Funpresp, os novos servidores contribuem sobre a faixa remuneratória até o valor equivalente ao teto do regime geral, hoje de R$ 5.200,00. Se desejarem se aposentar com mais, devem destinar uma alíquota de contribuição sobre o valor excedente para a fundação de previdência complementar. Assim, ao se aposentarem, receberão o teto da previdência vigente na época, mais um complemento da previdência complementar.

Quem defende o projeto, argumenta que o PrevFederação funcionaria como uma espécie de programa de socorro aos estados e município; se aprovado, eles teriam acesso ao alongamento da dívida com a União em 20 anos. Porém, esquecem que nesse período a dívida aumenta, porque os entes federativos deixam de arrecadar sobre o total da remuneração de seus servidores, agravando o desequilíbrio das contas públicas por mais três décadas. Também esquecem que o papel da previdência não é corrigir antigos desvios de caixa, mas permitir um mínimo de dignidade aos segurados, em momentos essenciais.

A previdência não é uma empresa. Ela concede benefícios, não faz distribuição de lucros. Ainda assim, o montante arrecadado por servidor é mais que suficiente para o custeio de seus proventos ou futura pensão, basta estimar quanto representa 11% sobre tudo o que recebe e multiplicar pelo número de meses em mais de três décadas de contribuição. Se houve má gestão, não se corrige o caminho reduzindo benefícios. E não é justo que os servidores públicos paguem a conta pelos erros e desvios de recursos.

Pensar o futuro deve ser uma preocupação presente, mas as hipóteses devem ser consideradas segundo a natureza dos institutos envolvidos. Os mais ortodoxos devem lembrar que Estados e municípios aprofundarão o caos fiscal com a previdência complementar. A realidade financeira, política e social deve ser avaliada caso a caso para se encontrar a solução adequada, evitando que o remédio seja pior que a doença.

*Rudi Cassel é advogado e sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especializado em direito do servidor público.

Sobre o Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados:

www.servidor.adv.br – (61) 3223 0552

Fundado pelos advogados Rudi Cassel, Jean Ruzzarin, Marcos Joel dos Santos e Aracéli Rodrigues, todos formados pela Universidade Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, a organização conta com 13 advogados e cerca de 40 funcionários, que atuam nacionalmente por meio de escritórios localizados em Brasília, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Santa Maria. O escritório possui atuação focada na defesa de agentes, servidores e candidatos a cargos públicos e suas entidades de representação.