As regras para desistência da aposentadoria do INSS

Compartilhe

“Os casos de desistência acontecem bastante entre os segurados que têm a incidência do fator previdenciário em suas aposentadorias. O fator pode representar uma perda de até 40% no valor do benefício. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a desistência e continuar as suas atividades e tempo de contribuição para melhorar o seu benefício”

João Badari*

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode desistir da sua aposentadoria a qualquer momento. Entretanto existe uma regra expressa: não sacar o primeiro benefício depositado pela autarquia federal e também não sacar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou o saldo do PIS. Ou seja, se retirar um desses valores não poderá mais voltar atrás.

A desistência ocorre pela insatisfação do segurado com o valor calculado pelo INSS para o seu benefício. Para formalizar a desistência, o segurado pode realizar a operação online. É necessário enviar uma declaração da Caixa Econômica Federal, informando não ter havido os saques de PIS e FGTS, e preencher uma GPS (guia de pagamento do INSS) referente ao valor depositado pelo instituto na conta do requerente.

Existe outra possibilidade de desistência também. Caso a aposentadoria tenha sido concedida de forma automática (quando o INSS notifica o segurado de que já tem direito ao benefício), e a renda tenha sido liberada, o segurado não deve sacar FGTS e PIS, assim como não se deve retirar o valor depositado nos primeiros meses. Importante lembrar que a aposentadoria por idade concedida de forma automática foi implementada em 2017 e, neste ano, também foi ampliada para as aposentadorias por tempo de contribuição.

Assim, não sacar os valores desses benefícios é a regra de ouro para desistir e cancelar o pedido da aposentadoria. Ou seja, com o ato do saque do benefício, o órgão previdenciário entende que está fechado o ciclo do pedido da aposentadoria e o segurado terá que receber os valores calculados até o final de sua vida.

Os casos de desistência acontecem bastante entre os segurados que têm a incidência do fator previdenciário em suas aposentadorias. O fator pode representar uma perda de até 40% no valor do benefício. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a desistência e continuar as suas atividades e tempo de contribuição para melhorar o seu benefício.

Com a Reforma da Previdência, a maioria dos benefícios concedidos não possuem o fator previdenciário, mas possuem o coeficiente de 60% (mais 2% a cada ano trabalhado a partir de 15 para mulheres e 20 para os homens), que também diminui sensivelmente a aposentadoria.

Um caso recente aconteceu em Santa Catarina e acabou indo parar na Justiça Federal. A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu o direito da desistência a uma professora da rede municipal de ensino de Xanxerê (SC). Segundo o processo, a professora, em novembro de 2017, então com 50 anos, requereu aposentadoria por tempo de serviço, o que foi concedido à época pelo INSS.

No entanto, antes do primeiro saque, a docente solicitou administrativamente o cancelamento do benefício porque o valor ficou aquém do esperado e ela pretendia outro tipo de benefício previdenciário, mas o INSS negou o pedido. Em 2019, então, a mulher acionou a Justiça para o cancelamento. Por conta da desistência, a mulher já havia mudado o meio de pagamento, entre janeiro e agosto de 2018, de recebimento por cartão magnético para depósito em conta bancária, com a finalidade de ressarcir o INSS do total dos valores.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê negou o pedido da professora, sob a argumentação de que houve falta de interesse processual, já que o benefício havia sido solicitado voluntariamente e determinou a extinção do processo. E o INSS afirmou que, por mais que aposentadoria tenha sido cessada por falta de saques, a mulher continuou recebendo os valores depositados mensalmente em 2018. Entretanto, a mulher recorreu a Justiça Federal, que garantiu o direito da desistência da aposentadoria.

O número de desistência cresceu nos últimos anos por conta da Reforma da Previdência. Muitos segurados ficaram preocupados e com medo das mudanças nas regras da aposentadoria e correram para dar entrada em seus benefícios. O resultado foi a liberação de muitas aposentadorias com a incidência do fator previdenciário, o que gerou um impacto negativo nos valores da renda inicial dos benefícios. Portanto, quem não concordar com o valor ao receber a sua carta de concessão pode desistir da aposentadoria e, pela via administrativa, requerer outro benefício com um valor maior.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: aposentadorias atividades automática benefício depósito desistência fator previdenciário FGTS GPS INSS online perda PIS reforma da Previdência regras segurados trabalhador valor

Posts recentes

  • Segurança Pública
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Concurso para remoção da Polícia Penal do DF é publicado; entenda o procedimento

Medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de terça-feira (7/5) Foi publicado o…

2 dias atrás
  • Serviço público
  • Servidores públicos

Tragédia no RS: “Nessas horas os servidores mostram como são essenciais”, diz sindicato

*Por Thays Martins A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB-RS) e a Federação Sindical dos Servidores…

3 dias atrás
  • Servidor

Governo anuncia edição de 2024 do Prêmio Nacional de Finanças Públicas

Prêmio tem o objetivo de fomentar pesquisas e artigos na área de finanças públicas Interessados…

3 dias atrás
  • Servidor

Câmara Legislativa do DF faz homenagem a servidores com 30 anos de casa

Sessão solene foi feita na CLDF para celebrar as três décadas de trabalho de 181…

1 semana atrás
  • Relacionamento
  • Serviço público
  • Servidores públicos

2solids: aplicativo de namoro para servidores públicos conta com quase 10 mil usuários

Apesar da correria do dia a dia, os servidores públicos têm um aliado para embarcar…

1 semana atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidores públicos

Governo fixa o valor do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) fixou o valor mensal…

1 semana atrás