Anfip repudia fim do voto de qualidade no Carf

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A Anfip,por meio de nota, informa que lamenta a atitude do presidente da República e já está analisando as medidas jurídicas necessárias para resguardar a atuação do Carf na defesa do sistema tributário nacional

Veja a nota:

“É com repúdio, e bastante preocupação, que a Anfip verifica a sanção e promulgação da Lei nº 13.988/20, pelo presidente Jair Bolsonaro, que acaba com o voto de desempate pela Fazenda Nacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), contrariando recomendações do ministro da Justiça, Sérgio Moro, e do procurador-geral da República, Augusto Aras.

A medida havia sido incluída por deputados e senadores na Medida Provisória (MP) 899/10, do Contribuinte Legal, um programa do governo com descontos para empresas quitarem suas dívidas.

Com o fim do voto de qualidade, os presidentes de colegiados internos do Carf não terão mais o poder de desempatar um julgamento, o que, na prática, levará a vitória ao contribuinte, ou seja, às grandes empresas, cercadas de planejamento tributário para burlar o sistema.

Perde o Estado o seu poder julgador, perdem os representantes da Fazenda suas atribuições em proteger a economia do país, perdem os auditores fiscais em suas autuações fiscais, principalmente as aplicadas em grandes operações. Além disso, caso ainda perca um julgamento no Carf, o contribuinte pode discutir uma autuação fiscal na Justiça, porém a Fazenda não poderá recorrer de decisões contrárias.

A Anfip lamenta tal atitude e informa que já está analisando as medidas jurídicas necessárias para resguardar a atuação do Conselho na defesa do sistema tributário nacional.”

Vera Batista

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Tags: Anfip Carf contribuinte deputados empresas julgamento jurídicas medidas MP 899/10 presidente da República qualidade senadores sistema tributário. Lei 13.988/2020 voto

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