Para o trabalhador ter uma noção de como será alterada a sua situação e perspectiva de aposentadoria se a PEC 287/16 (reforma da Previdência) for aprovada, da forma como foi enviada ao Congresso Nacional, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) criou a “Calculadora de Idade da Aposentadoria”.
A proposta de reforma da Previdência, prevista na PEC 287/16, que tramita no Congresso Nacional, traz grandes mudanças nos direitos previdenciários de todos os trabalhadores, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público, homens ou mulheres.
Observações:
Se aprovada, a nova regra para aposentadoria valerá para mulheres de até 45 anos e homens com idade até 50. Os contribuintes que se encontram acima dessa faixa etária ficarão sujeitos a normas especiais de transição. Para esses casos, o sistema não faz o cálculo.
O resultado do cálculo, considerando a legislação atual, não é válido para quem tem aposentadoria especial (professores, policiais, trabalhadores rurais e profissionais que recebem adicional de insalubridade ou de periculosidade).
O cálculo das duas regras não é válido para militares, que não estão incluídos na PEC 287/16
Para valer essa regra, o servidor tem que cumprir 20 anos de efetivo exercício no serviço público, dentre eles cinco anos no cargo em que vai se aposentar.
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