Administração de carteiras e distribuição de valor mobiliário sem autorização
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que JG Administração de Recursos LTDA., Lincoln Rodrigues Castello Branco e Igor Moniz de Aragão Tramontano não estão autorizados a exercer a atividade de administração de carteiras e distribuição de valores mobiliários, por não possuírem autorização prévia da Autarquia.
A CVM identificou que a empresa e seus sócios estão ofertando publicamente cotas dos fundos Evolution I FIP Fundo de Investimento em Participações, Evolution II FIP Fundo de Investimento em Participações e Winnwer FIPE – Fundo de Investimento em Participações sem os mesmos estarem registrados na instituição.
Dessa forma, determinou, por meio da Deliberação CVM 765, a imediata suspensão da oferta de investimento em cotas dos pretensos fundos de investimento mencionados anteriormente ou quaisquer outros, bem como interrupção imediata da veiculação nacional de qualquer oferta deste tipo de serviço.
Caso não cumpram a determinação, ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento da empresa e dos sócios mencionados, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
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