AGU – Comprovante provisório de conclusão de pós-graduação

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A Advocacia-Geral da União (AGU) facilitou o recebimento de adicional de pós-graduação para servidores públicos federais. O pagamento das gratificações de incentivo à qualificação e retribuição por titulação dispensa a apresentação do diploma. Pode ser iniciado já com o comprovante provisório de conclusão do curso de pós-graduação. É difícil, de acordo com a AGU, quantificar quantos docentes podem ser beneficiados pelas gratificações. Mas é importante destacar, segundo o órgão, que é fundamental seguir a regulamentação interna de cada instituição

Em resposta ao pedido do Blog do Servidor, a AGU informou que , “considerando a autonomia das Instituições Federais de Ensino, tal informação deve ser verificada junto a cada IFE”. “Não obstante, cabe salientar que a Carreira dos Docentes regida pela Lei nº 12.772 de 2012, em seu artigo 16, apresenta a estrutura remuneratória do Plano de Carreira, onde consta o Vencimento Básico e a Retribuição por titulação, que varia de valor de acordo com a classe que cada docente pertence. No que tange os integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – Lei 11.091/2005, o incentivo à qualificação também varia de acordo com a Classe que cada servidor pertence”.

Para requerimento do benefício

A AGU destacou que, “quanto aos servidores regidos pela Lei nº 11.091 de 2005, há que se observar o que disciplina o Decreto nº 5.824 de 2006 – que estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo. Quanto aos docentes, deve-se observar a Lei nº 12.772 de 2012 e a regulamentação interna de cada Instituição. Para os docentes, deve-se observar o constante nos anexos da Lei nº 12.772/2012.”

Incentivo à qualificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta
Ensino fundamental completo 10%
Ensino médio completo 15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20% 10%
Curso de graduação completo 25% 15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30% 20%
Mestrado 52% 35%
Doutorado 75% 50%

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: AGU comprovante conclusão curso docentes IFE pós-graduação procedimento provisório regfulamentação

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