O Supremo Tribunal Federal deve frustrar a expectativa de alguns advogados criminalistas no julgamento que deve manter a homologação das delações do empresário Joesley Batista, dono da JBS, nesta terça-feira (22/6). “A expectativa é que o Plenário do Supremo, para neutralizar a sensação de impunidade, pudesse equiparar de maneira isonômica os benefícios concedidos aos delatores da JBS àqueles negociados com outros colaboradores — que não receberam perdão judicial”, afirma o advogado Adib Abdouni, constitucionalista e criminalista. Ele lembra que recentemente, a presidente do STF, Carmem Lúcia, homologou também monocraticamente 77 colaborações de executivos da Odebrecht, “sem que isso tenha gerado perplexidade maior”.
Daniel Bialski, criminalista e sócio do Bialski Advogados, diz que não se pode ter dois pesos e duas medidas. “Isso sim deve ser ponderado com maior profundidade porque já se viu casos em que o MPF não quis celebrar acordo e o Judiciário teve que intervir porque a colaboração se mostrou importante (coordenada pela Polícia Federal). Esperamos que o STF e os juízes estejam vigilantes e equidistantes de simpatias ou antipatias políticas. A lei deve estar acima dessa paixão”, afirma.
Guilherme San Juan, criminalista, sócio do San Juan Araujo Advogados, afirma que a anulação das delações depois de quase uma centena de acordos homologados monocraticamente pelos ministros relatores, traria enorme insegurança jurídica aos jurisdicionados.
De acordo com Vera Chemim, advogada constitucionalista, o importante nesse contexto é que a lei prevaleça. “Nesse caso, a Lei 12.850 que dispõe sobre as organizações criminosas não teria mais eficácia e tampouco seria válida. Em resumo: ou se respeita a legislação, até porque estamos em um país ‘civil law’, ou se parte para o ‘ativismo judicial’, o que representaria o meio caminho para uma sutil ditadura”.
Para Fernando Augusto Fernandes, advogado criminalista, sócio do Fernando Fernandes Advogados Associados, com base no regimento interno, o ministro Edson Fachin já deveria ter perdido a relatoria da Lava Jato em razão de ter sido voto vencido em dois habeas corpus de réus na ação.
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