Acordo entre o INSS, MPF e Defensoria Pública da União começa a valer nessa quinta-feira (10/6)

Compartilhe

O INSS terá agora prazo entre 30 e 90 dias para conceder vários tipos de benefícios aos contribuintes. O salário maternidade, por exemplo, tem que ser pago 30 dias, e o de acidente de trabalho, em 45 dias. Caso não sejam cumpridos os prazos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado

Os novos prazos de concessão garantem a agilidade e a análise dos pedidos, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acordo para a medida se concretizou após ampla negociação entre vários órgãos do governo federal como INSS, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Ministério da Economia, Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União. Os prazos serão aplicáveis para os benefícios solicitados a partir desta quinta-feira (10/06).

“O acordo, homologado pelo STF, é de extrema importância para todos. Ele vai de encontro com as ações que já vínhamos fazendo. Desde 2020, o INSS implementou medidas para agilizar a concessão sempre com total responsabilidade e zelo para com os segurados. Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, destacou o presidente do INSS, Leonardo Rolim.

O órgão ressalta que cada benefício terá um prazo diferente, com etapas de avaliação documental, de acordo com a complexidade de cada um deles. Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado e o pedido será encaminhado para Central Unificada para o Cumprimento Emergencial que terá um prazo de 10 dias para a conclusão da análise.

Confira os novos prazos do acordo:
– Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
– Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
– Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
– Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias
– Salário maternidade – 30 dias
– Pensão por morte – 60 dias
– Auxílio reclusão – 60 dias
– Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias
– Auxílio acidente 60 dias

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: AGU benefícios DPF INSS juros Ministério da Economia MPF multa prazos Previdência Social segurados STF Trabalho

Posts recentes

  • enap
  • evento
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Enap divulga atividades selecionadas para a Semana de Inovação 2026

Ao todo, 189 propostas foram escolhidas para integrar a programação oficial do evento, que ocorre…

2 semanas atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Governo Federal libera novas nomeações para INSS, MRE, Previc e IBC

Ao todo, 219 aprovados poderão ser convocados após autorização publicada pelo Ministério da Gestão

2 semanas atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Movimentação de analistas técnicos do Executivo terá regras transitórias

Medida vale até a regulamentação definitiva e busca dar mais segurança aos pedidos de mudança…

2 semanas atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Tesouro tem alerta de déficit; aprovados pedem nomeações

Com concurso perto do fim da validade, comissão de aprovados cobra convocação de excedentes; documentos…

3 semanas atrás
  • Educação
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor

Estágios federais passam a ter cotas para indígenas e quilombolas

Medida do MGI reserva 3% das vagas para indígenas e 2% para quilombolas nos processos…

4 semanas atrás
  • Sem categoria
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Copa de 2026: compensação de horas de servidores federais começa em agosto

Servidor que optar pela saída antecipada nos dias de jogos e não concluir a compensação…

1 mês atrás