A revisão geral dos salários e as armadilhas para os servidores

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“É preciso que os servidores fiquem absolutamente atentos porque o governo pode, eventualmente, conceder o reajuste em 2022, mas, em contrapartida, querer, além de implementar as pendências da reforma da previdência e da PEC Emergencial, aprovar a reforma da administrativa, apontada como uma das prioridades da “agenda de reformas” com vistas ao equilíbrio fiscal. Na perspectiva do servidor, o ideal seria a revisão, em percentual que reponha as perdas salariais, sem a supressão ou flexibilização de novos direitos. Vejamos quais são as pendências e porque seria um negócio ruim para os servidores”

Antônio Augusto de Queiroz*

Após três anos consecutivos sem reajuste, o governo Bolsonaro incluiu no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022 a autorização para que a Lei Orçamentária destine recursos para a revisão geral dos servidores públicos federal. Ainda não é uma garantia de reajuste, mas é a condição para que a revisão aconteça e existe espaço no orçamento para isto, considerando que a relação de 95% entre despesa primária obrigatória e despesa obrigatória geral, que impediria tal reajuste, ainda não será alcançada em 2022. Resta saber o que o governo irá exigir em troca.

A última proposta de Lei de Diretrizes Orçamentária (PLDO) que previu revisão geral para os servidores foi encaminhada em 2018 ao Congresso pelo governo Temer para vigorar em 2019, o primeiro ano do governo Bolsonaro; mas o Poder Legislativo retirou a previsão de revisão geral, embora tenha criado as condições e depois aprovado o reajuste dos subsídios dos magistrados e membros do Ministério Público, atualizando o teto remuneratório da Administração Pública.

O primeiro PLDO encaminhado por Bolsonaro, em 2019 para 2020, só previa reajuste para os militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), mas o Congresso, com anuência do governo federal, estendeu também a previsão de reajuste para a polícia militar e bombeiros do Distrito Federal. No PLDO encaminhado em 2020 para 2021 não contemplou ninguém, apenas manteve as parcelas pendentes dos reajustes concedidos em 2020.

Agora, em 2021, o governo Bolsonaro incluiu a previsão de revisão geral no PLDO para 2022. Essa previsão, entretanto, acontece após o governo ter aprovado: a) a reforma da previdência (EC 103), que ampliou tempo de contribuição, aumentou o valor da contribuição, ampliou a idade mínima e reduziu o valor do benefício; b) a Lei Complementar 173, que congelou os salários até 31 de dezembro de 2021; e c) a PEC Emergencial (E.C 109), que criou um gatilho que poderá suspender qualquer reajuste sempre que a relação entre despesa primária obrigatória e despesa primária geral, atingir 95%.

Segundo os parâmetros apresentados pelo Governo, as despesas obrigatórias frente ao total das despesas primárias, atingirão o percentual de 94%. Assim, haverá uma folga reduzida para essa concessão, mas, considerada a sua aplicação apenas sobre as despesas com pessoal civil, a revisão geral, com reposição plena da inflação de 2021, estimada em 4,4% pelo governo, o acréscimo ainda resultaria inferior ao limite estabelecido pela EC 109, de 2021. Mas não haveria, em tese, espaço fiscal para a reposição de todas as perdas acumuladas até março de 2021 desde o início do atual governo (11,25% segundo o IPCA), e menos ainda as perdas acumuladas desde 2017 (18,82%) , quando a maior parte do funcionalismo teve seu último reajuste.

É preciso que os servidores fiquem absolutamente atentos porque o governo pode, eventualmente, conceder o reajuste em 2022, mas, em contrapartida, querer, além de implementar as pendências da reforma da previdência e da PEC Emergencial, aprovar a reforma da administrativa, apontada como uma das prioridades da “agenda de reformas” com vistas ao equilíbrio fiscal. Na perspectiva do servidor, o ideal seria a revisão, em percentual que reponha as perdas salariais, sem a supressão ou flexibilização de novos direitos. Vejamos quais são as pendências e porque seria um negócio ruim para os servidores.

A primeira pendência, a da reforma da previdência, está relacionada à autorização dada pela Emenda à Constituição nº 103 aos governos – nos três níveis – de poderem reduzir o limite de isenção de contribuição dos aposentados e pensionistas para os regimes próprios – de um teto do INSS (R$ 6.433,57) para um salário mínimo (R$ 1.101,95) – caso constatem que os regimes próprios estão deficitários. E se a redução do limite de isenção não for suficiente para cobrir o déficit, os governos podem adotar contribuição extraordinária em favor dos regimes próprios, a ser cobrada não apenas de aposentados e pensionistas, mas também dos servidores ativos.

A segunda pendência está prevista na Emenda Constitucional (EC) n.º 109, conhecida como PEC Emergencial, e consiste na redução de isenção e de incentivos fiscais em geral, inclusive aos assalariados. Trata-se do 4º da referida E.C 109, que determina que o presidente da República envie ao Congresso, em até seis meses da promulgação da Emenda Constitucional (portanto até setembro de 2021), plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, particularmente a dedução no imposto de renda das despesas com saúde e educação e a isenção do imposto de renda de idosos e pessoas aposentadas por invalidez. A redução ou eliminação dessas renúncias fiscais deverão figurar no plano de contenção para cumprir a meta de redução de renúncias fiscais dos atuais 4% para 2% do PIB em oito anos.

A terceira possibilidade seria a aprovação da reforma administrativa, outro tema que afeta negativamente os servidores públicos, e que aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. A PEC 32, está entre as prioridades do governo e do presidente da Câmara, a ponto de, mesmo ainda estando aguardando parecer na CCJC, já ter nomes indicados para a Presidência da Comissão Especial que irá examinar o mérito da matéria. Trata-se respectivamente dos Deputados Fenando Monteiro (PP/PE) e Arthur Maia (DEM/BA), este último o relator da terceirização generalizada de mão de obra, matéria que antecedeu à aprovação da reforma trabalhista em 2017, e relator da PEC da Reforma da Previdência no Governo Temer.

Frente a este histórico, é bom ficar atento para evitar que em nome da revisão geral – um pequeno reajuste na remuneração – outros custos e perdas de direitos sejam exigidos. Os servidores, que foram escolhidos como a variável do ajuste fiscal, já foram muito sacrificados, tanto com perda do poder de compra do salário – que tem natureza alimentar – quanto com a eliminação de direitos trabalhistas e previdenciários.

*Antônio Augusto de Queiroz – Analista e consultor político, sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: bombeiros contrapartida despesa primária direitos EC 103 EC 109 equilíbrio Fiscal Forças Armadas gatilho governo federal LC 173 LDO magistrados militares Ministério Público obrigatória PEC Emergencial perdas PLDO PM reajuste reforma administrativa reforma da Previdência salários servidores teto

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