Inclusão de professores da educação infantil no magistério avança no Congresso

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Debatido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Projeto de Lei nº 2.387/2023 corrige desigualdade histórica ao equiparar direitos da categoria com os demais profissionais da educação básica

Lara Costa*

Marina Rodrigues

Presidida pelo deputado federal Rui Falcão (PT-SP), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29/10), o parecer do relator Gilson Daniel (Podemos-ES) referente ao Projeto de Lei nº 2.387/2023, que visa a inclusão dos professores de educação infantil na carreira do magistério público da educação básica, dando direito ao piso salarial estabelecido na Lei 11.738/08.

De autoria da Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP) e de Reimont (PT-RJ), a proposta foi apresentada na Casa em 2023, tendo como objetivo assegurar aos educadores da primeira infância os direitos concedidos aos demais profissionais da educação básica. Atualmente, por não constarem de forma especifíca na legislação vigente, o pagamento do piso desses professores depende da administrativa local.

“Esse projeto é um passo importante para o reconhecimento do trabalho dos educadores da primeira infância, que têm desempenhado papel essencial no desenvolvimento das crianças e, mesmo assim, enfrentam limitações na carreira e no acesso a benefícios garantidos a outros docentes, como, por exemplo, o plano de carreira e o recebimento de vencimentos e salários de acordo com o Piso Nacional do Magistério”, afirma o relator, enfatizando a importância do PL para corrigir as desigualdades na educação.

Gilson Daniel também destaca que as mudanças atendem, ainda, aos requisitos de constitucionalidade e juridicidade, com foco na integração e na igualdade entre os profissionais do setor. “Trata-se de uma questão de justiça e valorização profissional. Esses educadores cumprem funções fundamentais e devem ter assegurados os direitos e benefícios pertinentes à carreira do magistério”, complementa o parlamentar.

De acordo com a proposta, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), são considerados professores da educação infantil os profissionais que exercem função docente, formados no magistério ou em curso de nível superior e com aprovação em concurso público.

*Estagiária sob supervisão de Marina Rodrigues

Mais de 630 mil crianças aguardam vagas em creches no Brasil, revela pesquisa

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De acordo com o levantamento, 44% dos 5.569 municípios do país, considerando o Distrito Federal, têm crianças na lista de espera, sendo 9 em cada 10 devido à falta de vagas na rede

Dados da pesquisa nacional Retrato da Educação Infantil no Brasil – Acesso e Disponibilidade de Vagas, divulgada nesta terça-feira (27/8), apontam um cenário preocupante envolvendo o acesso à creche e à pré-escola no Brasil. Segundo o levantamento, 44% dos municípios, incluindo o Distrito Federal, têm crianças na lista de espera para serem matriculadas em creches. No total, são 632.763 solicitações não atendidas — 9 em cada 10 por falta de vagas.

Quanto à pré-escola, 8% dos municípios têm crianças que deveriam estar matriculadas e não estão, de acordo com o estudo. As informações foram coletadas entre junho e agosto deste ano em 5.569 municípios e no DF. Esses locais representam mais de 80% das matrículas da rede pública e conveniadas do país.

Encomendado pelo Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil) e pelo Ministério da Educação (MEC), com o apoio de instituições do Poder Público e de membros da sociedade civil, o levantamento foi o primeiro de âmbito nacional sobre o tema, com o objetivo de ampliar e subsidiar debates, assim como estimular ações de apoio às redes de ensino para a garantia do direito à educação infantil.

Idade mínima

Apesar da não obrigatoriedade, a educação infantil é um direito de todas as crianças. A oferta de vagas em creches para toda a população está prevista, inclusive, na Constituição Federal de 1988. Essa primeira etapa é destinada a crianças de 0 a 3 anos, ou para aquelas que tenham completado 4 anos 31 de março — data do corte etário para ingresso na pré-escola e no ensino fundamental. Já na pré-escola, a frequência é obrigatória para crianças de 4 e 5 anos, ou que tenham completado 6 anos após 31 de março.

A pesquisa aponta que, no Brasil, 4.767 municípios (86%) determinam uma idade específica para o início do atendimento em creche. Os outros (606), por sua vez, atendem a partir de 0 meses de idade. Ainda, apenas 11% dos municípios iniciam o atendimento em creches sem prever idade mínima. Nos demais, há idades mínimas definidas, com a maioria (52%) iniciando entre 1 mês e 11 meses — caso do DF (veja o gráfico).

Atendimento prioritário

Atualmente, as crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica são as que menos têm acesso à primeira etapa da educação. Diante disso, 44% dos municípios possuem critérios para priorização do atendimento em creches, contra 56% que não possuem. O principal aspecto considerado pelas redes é a situação de risco e vulnerabilidade (64%), referente a crianças encaminhadas por órgãos como o Conselho Tutelar, a Assistência Social e o Ministério Público. Também são citados como fatores determinantes para o acesso prioritário às vagas casos de risco pessoal, social e nutricional, bem como crianças com deficiência e necessidades educacionais especiais (48%), com responsáveis que trabalham (48%), em famílias de baixa renda (38%), com mães solo e mães adolescentes (23%), proximidade da residência (17%), encaminhamentos por determinação da Justiça ou outros órgãos (9%), entre outras.

Educação infantil

Os dados apontam ainda que, na rede municipal, 65% têm um plano de expansão de vagas de educação infantil — 52% vinculado ao Plano Municipal ou Estadual de Educação. Outros 23% dos municípios que não têm plano de expansão possuem fila de espera para creche, enquanto 2% registram fila para pré-escola. Além disso, apenas 49% dos municípios declararam trabalhar na educação infantil em regime de colaboração com o estado. Os tipos de apoio oferecidos pela rede estadual incluem formação continuada para professores, gestores e equipes técnicas (40%), construção e ampliação de creches e escolas (30%), convênios entre estados e municípios (15%), apoio pedagógico e material didático (10%).

Nesse contexto, o Instituto Articule, idealizador e coordenador do Gaepe-Brasil, aponta a urgente necessidade de reduzir as desigualdades sociais no país a partir de um plano de apoio aos municípios que vise a universalização da pré-escola e a construção de um plano de expansão das creches, de forma a ofertar mais vagas e atender de forma efetiva a demanda da população, em especial, a parcela mais carente.