A Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou a Lei 7.466/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania), que institui o Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância (SiDIPI) e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI). A ideia é que a proposta sirva como instrumento de controle social e fiscalização de recursos públicos destinados a políticas públicas para crianças de 0 a 6 anos.
O texto determina que o SiDIPI disponibilize estudos e avaliações de programas direcionados à infância e informe o total anual de recursos gastos pelo Distrito Federal nesses serviços. Para elaboração do relatório OPI, a norma estabelece o uso da metodologia de Orçamento Criança e Adolescente (OCA), criada pela Fundação Abrinq em parceira com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), que orienta o levantamento de despesas necessárias para o desenvolvimento de projetos voltados para crianças.
De acordo com Paula Belmonte, as ferramentas de transparência orçamentária disponíveis no Tesouro Distrital são ineficientes para identificar montantes de recursos públicos aplicados à primeira infância, com exceção de projetos específicos, como o programa “Criança Feliz”.
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