Com Millena Campello*
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi lançado em 15 de agosto. O modelo veio para integrar e substituir os Cadastros Nacionais de Adoção (CNA) e de Crianças Acolhidas (CNCA). Os 27 tribunais de Justiça estaduais e do DF passarão por capacitação e devem operar a partir de outubro com a novidade. Confira o site do novo sistema.
Todas as crianças e todos os adolescentes que estão em alguma instituição de acolhimento (ou seja, abrigo) estão cadastrados no CNCA. Quando eles estão aptas para serem adotados, seus dados vão para o CNA. O novo sistema integra todas essas informações em apenas um lugar, para que juízes e quem mais trabalha com crianças e adolescente possam ter uma visão global de todos os menores.
Assim, o SNA permite a visualização de todo o processo da criança e do adolescente, desde a entrada no abrigo até a adoção. O novo sistema também sana um problema do processo de adoção, o prazo. De acordo com a Lei nº 12.010/2009, que dispõe sobre adoção, crianças e adolescentes não podem passar mais de dois anos em abrigos. Contudo, segundo Karina Bernardo, porta-voz do Grupo Aconchego (entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 1997, que trabalha no Distrito Federal em prol da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento institucional), esse direito é frequentemente violado.
“Há casos em que as crianças chegam ao abrigo aos 13 anos e saem aos 18”, explica Karina. Para ela, isso é uma falha no sistema geral de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, ocasionada pela ausência de dados reais e da vigilância dos prazos. Com o novo sistema, membros do judiciário e do CNJ recebem alertas sempre que algum processo estiver atrasado.
“A criança não tem voz sozinha. Se ela não tiver um adulto que a represente ou um Poder Judiciário que olhe para ela, ela vai ficando no abrigo até Deus sabe quando”, observa. Karina acredita que outra razão do atraso é a ausência de estrutura básica. “Faltam psicólogos e assistentes sociais nos abrigos e no juizado da vara da infância.”
Para quem pretende adotar, o que muda é o acompanhamento do processo. Quando alguém decide que vai adotar, é necessário passar por várias etapas e existe uma fila de espera. Logo, após dar entrada no processo, é possível realizar o pré-cadastro on-line, no site do SNA. Depois, é preciso ir a alguma vara da infância para homologar.
Pelo site, é possível acompanhar todo os passos, tendo acesso, inclusive, ao número de pessoas que se cadastraram antes de você. Antes, era necessário ir pessoalmente à vara e pedir para ver a lista de espera. Para Karina, o novo sistema dá esperança de que o direito de crianças e adolescentes viverem em uma família seja cumprido de forma mais rápida e eficiente. Contudo, ela acredita que é necessário investimento no treinamento de servidores e na ampliação de pessoas trabalhando no processo de implementação do projeto.
As cortes que estão operando com o SNA são a do Espírito Santo (TJES), São Paulo (TJSP), Alagoas (TJAL), Bahia (TJBA) e Paraná (TJPR). Em 15 de agosto, outros três tribunais de Justiça — Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), de Goiás (TJGO) e de Roraima (TJRR) — migraram suas bases de dados para o SNA. A data de início do funcionamento total desse sistema é 12 de outubro e, até lá, ocorrerão treinamentos e implementação nas outras cortes.
*Estagiária sob supervisão de Ana Paula Lisboa
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