A Lei Complementar nº 173 que trata da ajuda financeira a estados, municípios e o Distrito Federal para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus, sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (28/5), afeta não só os servidores públicos mas também a realização de concursos.
Isso porque o controle de gastos é a contrapartida de governadores e prefeitos para receberem o auxílio financeiro para socorrer os estados e municípios. Além da suspensão dos reajustes nos salários dos servidores até o fim de 2021, eles também não poderão realizar, pelo mesmo prazo, concursos públicos, exceto para reposição, ou criar despesa obrigatória de caráter continuado.
Além disso, estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos federais homologados até 20 de março deste ano. A suspensão será mantida até o fim do estado de calamidade pública em vigor no país.
Um dos trechos da lei previa que essa suspensão se estenderia a concursos estaduais, distritais e municipais. Bolsonaro, entretanto, vetou esse dispositivo, justificando que isso criaria obrigação aos entes federados, o que viola o pacto federativo e a autonomia desses entes.
Lei sancionada
O projeto foi criado para socorrer financeiramente os Estados e municípios durante a pandemia do novo coronavírus. O projeto garante auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais.
De acordo com o texto, os municípios afetados pela calamidade pública ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.
Também não será permitido admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX docaputdo art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares.
Com informações da Agência Brasil.