O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, por intermédio do Ato PR nº 158, publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (15), determinou a suspensão do prazo de validade do concurso público para servidores do TRT-2, realizado em 2018 e que expiraria em 21 de maio de 2021. A decisão segue, em parte, a Recomendação 64 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 24 de abril de 2020.
O principal motivo para a suspensão é reduzir o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pela covid-19. Além disso, por estar em regime de teletrabalho integral (trabalho remoto), o Tribunal não tem condições de nomear, empossar, dar exercício e lotação aos aprovados, em meio à pandemia. O art. 7º da Resolução CNJ 313/2020, inclusive, veda qualquer ato que enseje o comparecimento presencial de candidatos nas instalações do Poder Judiciário durante este período.
Dessa forma, o prazo de validade do concurso está suspenso, a contar de 20 de março de 2020, quando entrou em vigor o Decreto Legislativo nº 6/2020, reconhecendo o estado de calamidade pública no país.
Entretanto, vale ressaltar que, a qualquer tempo, após o retorno do atendimento presencial, o referido prazo poderá ser retomado, mediante ato da Presidência.
*Com informações do TRT-2