Aluna da uma universidade nos Estados Unidos, conseguiu na Justiça o direita de transferência para a Universidade de Brasília (UnB), por ser dependente de servidor público militar, mesmo com divergência na grade curricular. A estudante do curso de Ciência da Saúde Pública acionou a Justiça Federal para pedir a transferência, afirmando que o servidor foi realocado para o Brasil por necessidade do serviço.
Na decisão, a 6ª Turma do TRF1 determinou que há entendimento de que deve ser garantida a matrícula em instituição de ensino aos servidores públicos, civis e militares, e a seus dependentes transferidos em razão do interesse da Administração, ainda que haja diferença na grade. A decisão foi unânime.
“Diante da inexistência de curso com o mesmo currículo daquele cursado na Montgomery College, a impetrante deve ser enquadrada em curso afim na Universidade de Brasília. O curso de Ciência da Saúde Pública é considerado um pré-curso de Medicina nos EUA, devendo ser assegurada a manutenção da matrícula da impetrante no curso de Medicina”, afirmou o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator da apelação.