Do Blog do Servidor O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que, no prazo de 30 dias, faça um estudo sobre a viabilidade econômica de todas as serventias vagas no estado que se encontram acumuladas. O TJRN deverá ainda informar aos participantes do concurso público para outorga de delegações de notas e de registro do estado sobre o estudo e a possibilidade de desacumulação de serventias, algumas delas em disputa. Como o concurso encontra-se já na fase de escolha das serventias, candidatos aprovados poderiam eventualmente se sentir prejudicados, caso a opção seja por serventias que venham a ser desacumuladas futuramente, com a consequente queda de receita. Em seu voto, o conselheiro destaca que a regra geral é de não-cumulatividade de serviços notariais e de registros, mas ela pode ser flexibilizada quando o exercício de uma especialidade isolada torne a serventia inviável economicamente, conforme prevê o parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.935/1994. Saiba mais aqui.