MPF defende convocação de candidata PcD aprovada em concurso da UFRGS

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O Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se favorável à decisão que determinou a nomeação e a posse de candidata com deficiência aprovada em um concurso público da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O parecer foi assinado pelo subprocurador-geral da República Wagner Natal.

A ação foi movida porque a candidata inscrita no concurso para o cargo de assistente em administração foi aprovada na 105ª colocação no quadro geral de classificados, e em 1º lugar entre os candidatos inscritos na condição de deficientes físicos. No entanto, quando o resultado final foi divulgado, ela notou que ali não estava seu nome e de nenhuma Pessoa com Deficiência (PcD). A lista continha apenas 47 aprovados, todos inscritos na ampla concorrência.

O pedido foi acatado e a Justiça determinou sua nomeação, caso ela esteja de acordo com todos os requisitos do edital. Segundo o subprocurador-geral Wagner Natal, a instituição de ensino superior desrespeitou a porcentagem mínima prevista na Lei 8.112/1990, que assegura até 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para pessoas com deficiência.

Além disso, um trecho do edital do certame previa 10 vagas para a função, com a reserva de 10% delas para inscritos que sejam portadores de deficiência. O parecer do MPF recomenda ainda a formação de duas listas diferentes com a finalidade de concorrência em igualdade de condições, em respeito ao artigo 42 do Decreto 3.298/1999.

A Universidade alegou que, segundo o Decreto 6.944/2009, candidatos inscritos na condição de deficientes físicos devem necessariamente estar classificados entre o número máximo de candidatos aprovados por quantidade de vagas. Além disso, levantou que é proibido ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos.