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Apesar de decisão do STF, Marinha barra dois candidatos tatuados
Vera Batista – Apesar de decisão contrária do Supremo Tribunal Federal (STF), a Marinha do Brasil barrou a entrada de dois jovens de Brasília no corpo de fuzileiros navais porque tinham tatuagem no corpo. Sem citar nomes ou especificar em que parte estavam os desenhos e a que eles remetiam, a Marinha explicou que só são “permitidas tatuagens discretas, aquelas que se ocultam sob o uniforme básico”.
Por outro lado, a instituição também veda as que, mesmo discretas, sejam ofensivas ou incompatíveis com o “decoro militar e com a tradição naval”. Entre elas, cita: “Símbolos ou desenhos relacionados a ideologias terroristas ou extremistas; ideias contrárias às instituições democráticas; violência ou criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; ideias ou atos libidinosos; e ideias ou atos ofensivos às Forças Armadas”.
A Marinha explicou que existem “normas para apresentação pessoal de militares da Marinha do Brasil” e que no edital do concurso, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 9 de fevereiro de 2017, estava clara a proibição. Foram convocados 1.555 candidatos para as demais etapas. Eles vão preencher as 650 vagas disponíveis.
De acordo com o advogado Max Kolbe, especialista em concurso público, a proibição é inconstitucional, porque a tatuagem não impede o cidadão de exercer atividades profissionais. Segundo ele, se as normas do edital forem questionadas, certamente haverá julgamento favorável aos rapazes impedidos de entrar para o quadro de fuzileiros navais. “Edital não é lei. Não pode inovar o ordenamento jurídico, ou seja, criar obrigações ou restringir direitos”, reforçou Kolbe.
Com exceção do edital, publicado este ano, as normas, portarias e leis citadas pela Marinha são de 2006, 2007, 2012 e 2015. No entanto, em 17 de agosto do ano passado, por maioria, o plenário do STF julgou “inconstitucional a proibição de tatuagens em candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”. A decisão, embora relativa a um caso, teve repercussão geral.
O STF descartou a justificativa feita na época, semelhante à atual alegação da Marinha, de que o edital é a lei do concurso, de que a restrição estava “expressamente prevista”, e que, ao se inscreverem, os candidatos teriam aceitado as regras. Segundo especialistas, não é raro identificar ilegalidades de instituições militares e das Forças Armadas nos certames. Já houve casos de cobranças absurdas como teste de virgindade, exigência de não ter cáries e não ser casado ou ter filhos. Ou, ainda, ter, no mínimo, 20 dentes naturais, não apresentar mais que um grau de miopia, mesmo com correção de óculos, e não ter HIV.
“Quem tem tatuagem não tem mais nada a temer”, afirma ministro do STF
Do Correio Braziliense – Três perguntas para Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal que foi relator do caso apresentado por um candidato ao concurso de bombeiro da Polícia Militar de São Paulo. Em 2008, Henrique Carvalho da Silveira foi aprovado nas provas escritas e de condicionamento físico, no entanto, foi barrado nos exames médicos por conta da imagem de um mago que carrega na perna.
Como foi a base para a construção do seu voto na decisão sobre tatuagens em concursos?
Fizemos até uma digressão sobre a evolução da tatuagem, da marginalidade até o enquadramento no contexto social, e citamos fontes do direito estrangeiro, como o americano, o inglês e o alemão. Quando você cria uma tatuagem, isso é uma opção, uma liberdade de criar uma comunicação próprio com o mundo exterior. Hoje em dia, a tatuagem não apresenta mais nenhuma característica desabonadora da pessoa. Esse tipo de limitação é absurdo: é uma forma discriminatória que viola o princípio da igualdade. Numa democracia, a pessoa tem o direito de escolha, pois esse sistema se caracteriza pelo respeito às adversidades, às minorias. Mas há limites. O segmento policial pressupõe paz e ordem pública. Um policial não pode ter tatuagens que façam apologia à discriminação, à violência e a delitos, como o 121 (artigo do Código Penal que caracteriza o crime de homicídio), ou o desenho de um palhaço, que representa um criminoso que assassina policiais.
Essa decisão pode servir como precedente para mudar editais de concursos?
Se houver incompatibilidade entre o critério previsto e a função que você vai exercer, sim. Com base nisso, as eliminações podem ser feitas, de forma não discriminatória. Essa decisão vai criar um norte para todas as instituições que fazem concursos públicos. Quem tem tatuagem não tem mais nada a temer. No setor policial, o segmento pressupõe paz e ordem pública. Então tatuagens tribais ou outras inofensivas não devem ser discriminadas. Esse tipo de critério não é válido, especialmente, porque o pressuposto não é verdadeiro: candidatos com marcas corporais não necessariamente cometem delitos, assim como vários criminosos não têm tatuagem. O Supremo Tribunal Federal agiu em caráter repressivo, pois a eliminação do candidato (do concurso da Polícia Militar de São Paulo) foi absolutamente sem razão e, ao mesmo tempo, trouxe um recado para que os legisladores de todos os estados não coloquem em leis discriminações arbitrárias.
No caso de concursos que exigem exames como papanicolau e testes de virgindade, o mesmo critério se aplica?
Seria uma exigência equivocada, algo absurdo e injustificado e recairá na mesma discussão (sobre critérios incompatíveis com os postos abertos no concurso), salvo o critério da correlação lógica.
Veja a tatuagem: Decisão do STF sobre tatuagens abre precedentes para barrar absurdos em editais