Pelo menos metade dos empregados que serão chamados pela Caixa serão PcDs

Publicado em Deixe um comentáriocarreira bancária

Com o objetivo de cumprir o percentual mínimo de pessoas com deficiência empregadas, a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou que, dos candidatos aprovados do concurso de 2014 e que serão chamados para posse, pelo menos a metade será composta por esse público. O anúncio foi feito em um evento com a presença do presidente Jair Bolsonaro, na semana passada.

A Caixa informou ainda que quer se posicionar como Banco da Inclusão e vai dar prioridade às Pessoas com Deficiência na contratação dos aprovados no concurso. “A ação reforça o compromisso do banco em fortalecer uma cultura de respeito e valorização da diversidade, para promover a igualdade de oportunidades e eliminar todas as formas de preconceito e discriminação”.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, parabenizou a iniciativa do banco. “A Caixa tem de fato, mais do que cumprir a lei, estar atenta à satisfação de atender em grande parte as pessoas com deficiência.”

Os convocados serão lotados em agências prioritárias, mapeadas a partir de estudos realizados pela Caixa. As convocações observarão a ordem classificatória por polo de aprovação. Mais de 300 candidatos já foram chamados para as etapas pré-admissionais. A assinatura dos primeiros contratos de trabalho está prevista para acontecer em 1º de julho.

No início de junho, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou que a expectativa é de que sejam chamados pelo menos 1.000 aprovados.

MPF: Decreto que exclui adaptação de provas físicas a candidatos com deficiência viola Constituição

Publicado em Deixe um comentárioMinistério Público

O Decreto 9.546, assinado pelo presidente Michel Temer em 1º de novembro,  está causando polêmica. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), por excluir a previsão de adaptação das provas físicas a candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação poderão seguir os mesmos aplicados aos demais candidatos, o dispositivo viola a Constituição Federal.

O artigo 3º da Constituição, que trata dos princípios da dignidade, do pluralismo, da igualdade e da não-discriminação, além das diretrizes estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e pela Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, que ganhou status de emenda constitucional, são feridos pelo decreto segundo a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).

Segundo a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, “a intuição de que algumas ocupações ou alguns cargos não condizem com a deficiência é preconceito, discriminação e desconsidera conceito atual de deficiência, que não está centrado no sujeito, e sim em seu entorno.”

O decreto foi estabelecido com o objetivo de mudar o Decreto 9.508, que previa adaptação razoável a esse público. Nas palavras de Duprat, “adaptação razoável é um conceito que atende às singularidades dos sujeitos e que, por isso, não conta, logicamente, com exceções”.

 

Análise chega à Raquel Dodge

A análise de inconstitucionalidade do decreto foi encaminhada à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que poderá apresentar ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. Segundo a análise, a Lei Brasileira de Inclusão é clara ao estabelecer que é finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo do trabalho.

“Parece absolutamente irrazoável que, dentre as garantias de condições de acesso e permanência, seja estipulada uma cláusula que afaste a adaptação razoável”, defende a procuradora.

 

* Com informações do MPF

PL prevê avaliação multiprofissional de aptidão para pessoas com deficiência em concursos públicos

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

Da Agência Senado – A avaliação de aptidão de pessoa com deficiência, com doença grave ou incapacitante em concursos públicos poderá ser individualizada e multiprofissional. A proposta é de iniciativa do senador Romário (Pode-RJ). O PLS 335/2018 aguarda emendas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Segundo Romário, a proposta elimina a presunção de incompatibilidade dessas pessoas com o exercício de cargos públicos. Na legislação vigente, depois de aprovado na prova escrita, o candidato é avaliado apenas por um médico para ser considerado apto ou não para assumir o cargo.

“Cremos que essa previsão homenageia não só a proporcionalidade legislativa como também a variação e extensão de efeitos de algumas situações de deficiência física ou doenças incapacitantes relativamente às condições individuais para o desempenho satisfatório de atribuições e funções inerentes a determinados cargos públicos”, justificou Romário.

A proposta altera a redação do artigo 5º da Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/ 1990) para se referir a pessoa com deficiência e não a pessoa portadora de deficiência.

O texto também estende à pessoa com doença grave ou incapacitante, como ceratocone ou esclerose lateral amiotrófica (ELA), por exemplo, o direito de se inscrever em concurso público para até 20% das vagas oferecidas, o mesmo percentual para pessoas com deficiência atualmente.

Depois da CDH, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).