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STF declara inconstitucional exigência de inscrição na OAB para cargo de defensor público
Decisão foi tomada por maioria dos votos em sessão virtual
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da exigência de inscrição dos defensores públicos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi tomada em sessão virtual realizada no dia 3 de novembro, no julgamento de Recurso Extraordinário (RE) 1240999, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.074), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4636.
O recurso foi interposto pelo Conselho Federal e pela Seção de São Paulo da OAB contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, os filiados da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) conseguiram o direito de exercer as atividades sem precisar realizar inscrição na OAB. A tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE foi : “É inconstitucional a exigência de inscrição do defensor público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil”.
No caso da ADI, o questionamento do Conselho Federal da OAB era em relação a um dispositivo da lei complementar n. 80/1994, o qual dispõe que a capacidade postulatória o defensor público decorre exclusivamente da nomeação e da posse no cargo público. Na decisão, entendeu-se por impedir que a capacidade postulatória dos membros da Defensoria Pública seja condicionada à inscrição na OAB.
Insegurança jurídica motivou OAB a propor ação por constitucionalidade de cotas
A insegurança jurídica provocada pela falta de uniformidade de posicionamento das diversas instâncias do Judiciário, acerca das cotas raciais em concursos pelo país, foi a razão pela qual a Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação civil para assegurar a constitucionalidade do sistema no Supremo Tribunal Federal. Segundo a OAB, se as decisões contrárias à lei forem mantidas, qualquer concurso público federal estará sujeito a questionamento no Judiciário.
A íntegra da proposta defende que, além da recente declaração do juiz Adriano Mesquita do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, que tomou a Lei 12.990/2014 como inconstitucional, pedidos para suspensão de seleções vêm acontecendo em decorrência da aplicação da norma, o que aumenta o receio pelo surgimento de novas situações de insegurança jurídica.
Na ação, a OAB ainda lista concursos de repercussão nacional, como INSS, IBGE e DPU, que estão com as inscrições abertas e reservam 20% das vagas a pessoas negras ou pardas, e poderiam ter o andamento afetado caso o entendimento da Lei das Cotas for controverso. “A presença de decisão judicial determinando a nomeação de candidatos não aprovados, por meio de incidental afastamento da reserva de vagas, gera inegável mácula à eficiência da máquina administrativa”, defende a Ordem.
“Tratando-se particularmente sobre a garantia da isonomia no acesso ao serviço público, os frequentes questionamentos judiciais exigem desta Suprema Corte a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014 in totum (em sua totalidade), a fim de reprimir toda e qualquer postura divergente, tanto em relação à constitucionalidade da reserva de vagas nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos, quanto em relação ao respeito do procedimento da autodeclaração”, argumenta a OAB. A entidade ainda defende que o tema já era controverso antes mesmo da sanção da Lei de Cotas, pois a validade e constitucionalidade da política afirmativa já era tema de discussão da sociedade brasileira e da comunidade jurídica.
A OAB acredita que a discriminação racial ultrapassa o campo da educação e também se mostra presente no trabalho, e que, para sanar esse déficit social, as cotas no serviço público representam uma extensão das cotas universitárias, já aprovadas pelo Supremo. Leia mais em: OAB entra com ação no Supremo para assegurar constitucionalidade de cotas
Assim, em caráter liminar, a entidade pede a suspensão das decisões judiciais que entenderam como inconstitucional a Lei de Cotas até o julgamento da ação (ADC 41) pelo STF.
Entenda o caso
Na semana passada, o juiz Adriano Mesquita Dantas, da 8ª Vara do Trabalho da Paraíba, declarou que a Lei 12.990/2014 é inconstitucional. A decisão foi tomada em julgamento referente ao concurso do Banco do Brasil, em que um candidato alegou que sua nomeação foi preterida pela empresa, já que três cotistas, que tiraram notas inferiores à dele, conseguiram ser empossados. Segundo o magistrado, “é fundamental o recrutamento dos mais capacitados, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual ou política, entre outras características pessoais”, afirma. Leia mais em: Juiz diz que lei de cotas para negros em concursos públicos é inconstitucional
OAB entra com ação no Supremo para assegurar constitucionalidade de cotas
Da Agência Brasil – Ordem dos Advogados no Brasil (OAB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte declare a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para negros nos órgãos da administração federal.
A ação foi protocolada uma semana após um juiz da Paraíba garantir a um candidato aprovado em um concurso público para o Banco do Brasil direito a ser nomeado na frente de candidatos que se autodeclararam negros e que obtiveram notas menores. Na decisão, o juiz considerou a lei inconstitucional.
Para a OAB, a implementação das cotas nas seleções para o serviço público é um instrumento necessário para combater a discriminação racial. Além disso, a entidade entende que o sistema cotas em concursos e nas universidades públicas não configura tratamento privilegiado à população negra. “Contudo, como já restou amplamente demonstrado, não se trata de privilégio, mas de correção das distorções sociais historicamente consolidadas”, diz a Ordem.
Leia mais em: Ministério Público pretende reverter declaração de inconstitucionalidade de cotas
Juiz diz que lei de cotas para negros em concursos públicos é inconstitucional
Na ação, a OAB também lembrou que o STF reconheceu, em 2012, a validade da reserva de vagas nas universidades públicas com base no sistema de cotas. A ação declaratória de constitucionalidade foi distribuída para o ministro Roberto Barroso. Ainda não há previsão para julgamento.