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MPU afirma possibilidade de convocar mais aprovados no próximo quadrimestre; veja quantidade!
Comissão fez manifestação alegando que, em dois anos após a homologação do concurso de 2018, menos de 3% dos aprovados foram convocados
Após manifestação dos aprovados do concurso do Ministério Público da União (MPU), no início de fevereiro, o blog Papo de Concurseiro foi atrás de respostas por parte do órgão. Segundo os manifestantes, menos 3% foram chamados em dois anos da homologação da seleção, sendo que o órgão contaria com 1.803 cargos vagos.
De acordo com o MPU, no 10º concurso do órgão foram aprovados 6.857, sendo 4.828 para o cargo de técnico do MPU/administração e 2.029 para o cargo de analista do MPU/direito. Até o momento, foram nomeados 351 candidatos, sendo 201 técnicos e 150 analistas.
Sobre o quantitativo de cargos vagos, o órgão informou que tais informações constam do Portal da Transparência de cada ramo do MPU. No tocante ao MPF, com base nos relatório de janeiro, o MPF conta com 455 cargos vagos, dos quais 38 são do cargo de analista do MPU/direito e 293 do cargo de técnico do MPU/administração.
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O MPU ainda alegou que, no tocante aos cargos vagos, eles não necessariamente significam vagas que podem ser providas pela Administração, já que as vagas desocupadas podem estar:
- em situação de reserva por decisão judicial ou decisão administrativa;
- -aguardando apresentação de servidor removido de outro ramo para o MPF (situação em que a vaga permanece em sistema desocupada e reservada para o servidor oriundo de outro ramo);
- aguardando a posse e exercício de candidato nomeado;
- ou, ainda, pode configurar vaga sobre a qual recai impacto orçamentário para o órgão, dependendo, assim, de autorização legislativa para provimento.
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Abaixo leia as resposta dadas pelo MPU ao nosso blog separadas por tópico:
Concurso de remoção e extrapolação do limite da LRF
“A totalidade das vagas não onerosas estava sendo ofertada em concursos de remoção. Porém, com a publicação da Portaria PGR/MPU nº 8, de 27 janeiro de 2021, verificou-se a extrapolação do limite total de pessoal descrito na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Por esse motivo, a mesma lei elenca uma série de vedações aos órgãos que estiverem acima do limite prudencial das despesas de pessoal, conforme parágrafo único do artigo 22.
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Dentre as vedações, há a impossibilidade de provimento de cargos públicos, ou seja, é vedada a nomeação de candidatos para cargos efetivos no âmbito do órgão desde a publicação da Portaria até a próxima aferição dos limites, a ocorrer em maio de 2021.
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Ressalta-se que as vagas sem impacto orçamentário em 2020 e que se tornariam com impacto em janeiro de 2021 foram objetos de oferta em concurso de remoção, sendo subsequentemente objetos de nomeação seja do 10º Concurso do MPU, seja com nomeações do 5º Concurso do MPU.”
Nomeações à vista
“Considerando o retorno do Órgão aos limites de pessoal no próximo quadrimestre, será possível o provimento das vagas que não geram impacto orçamentário e as descritas de acordo com a previsão do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2021. Assim, há a possibilidade de ingresso de 60 analistas e 30 técnicos, com impacto anual de R$ 15 milhões. Essa possibilidade será verificada a partir da aprovação e publicação da Lei Orçamentária Anual de 2021, ainda em tramitação no Congresso Nacional.
Quanto à implantação de novos cargos, criados por lei, mas que necessitam de recursos orçamentários para seu provimento, a Lei Complementar nº 173 impossibilita, até 31 de dezembro de 2021, a criação de novos cargos que impactem o orçamento do Órgão. Portanto, somente é possível, até o final de 2021, a reposição de cargos atualmente existentes.”
Validade e prorrogação do concurso atual
“No tocante à validade, informamos que o 10º Concurso Público para servidores do MPU, que contemplou os cargos de Técnico do MPU/Administração e Analista do MPU/Direito permanece válido. Assim, em princípio, sua validade esta prevista até setembro de 2021, podendo ser prorrogado por mais dois anos. Desse modo, no momento oportuno e, de acordo com a conveniência administrativa, a Administração promoverá estudos com vistas a avaliar a prorrogação do certame.
Cabe informar que o 10º concurso teve o seu prazo de validade suspenso, em atenção ao disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, até o fim da vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que vigorou até 31/12/2020.”