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O ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, publicou uma nova portaria normativa no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (26/3), estabelecendo as condições, os atos e os procedimentos a serem realizados, no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, para a contratação de militar inativo, para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública federal.
Segundo a portaria, a contratação de militar inativo depende de prévia autorização do Ministro de Estado da Defesa, após consulta aos Comandantes das Forças Armadas. A autorização poderá restringir a contratação a determinados postos ou graduações, de acordo com o perfil profissional exigido para a atividade ou o serviço de natureza civil a ser realizado.
Requisitos gerais para participação do militar inativo no chamamento público:
- estar na reserva remunerada ou ter sido reformado por idade limite;
- não possuir condenação criminal na Justiça Comum ou na Militar ou na Eleitoral;
- não ter sido considerado culpado em Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação;
- não ter sido exonerado, como militar inativo, no desempenho de atividades de natureza militar ou civil, por falta de desempenho ou por motivo de ordem moral, disciplinar ou penal;
- não ter sido punido disciplinarmente por transgressão contra a honra, o pundonor ou a ética militar;
- não ter completado oito anos no desempenho de atividades de natureza civil, consecutivos ou não, com amparo no Decreto nº 10.210, de 2020, ainda que em diferentes órgãos ou entidades; e
- não ter sido condenado por ato doloso em ação civil de ressarcimento por danos ao erário.
- não exercer função ou cargo remunerado em órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou estar contratado como prestador de tarefa por tempo certo por sua Força Armada.
O Ministério da Defesa e as Forças Armadas divulgarão em seus sítios eletrônicos a realização de chamamento público para o desempenho de atividades civis aos militares na reserva ou reformados.
E o Ministério da Defesa informará, ao órgão ou entidade contratante, a partir de dados disponibilizados pelas Forças Armadas, o valor dos proventos brutos do militar inativo contratado, para o cálculo do valor do adicional referente ao desempenho de atividades de natureza civil, inclusive do décimo terceiro salário e do adicional de férias.
Confira aqui a portaria em sua íntegra.