Companhia aérea terá que indenizar militar por extravio de farda durante viagem

Publicado em Deixe um comentáriocarreira militar, Distrito Federal

Karolini Bandeira*- Foi decidido, pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, no TJDF, que a linha aérea Latam deverá indenizar um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) por danos morais sofridos com extravio de bagagem. O homem, que fazia uma viagem a trabalho com destino a Santiago, no Chile, teve sua farda extraviada pela empresa e sofreu consequências nos serviços que iria prestar no país.

Com o extravio da bagagem, localizada apenas uma semana depois, na véspera do retorno a Brasília, o militar ficou completamente impossibilitado de exercer as atividades profissionais previstas no exterior. Apesar de a companhia aérea ter afirmado que a bagagem havia sido devolvida poucos dias após a abertura da reclamação formal, a Turma Recursal concluiu que “o simples fato de a entrega da bagagem ser feita em momento posterior ao desembarque do passageiro não gera danos morais não merece guarida, pois o extravio de bagagem no exterior, especialmente quando a falta da farda que estava na mala extraviada o impediu de executar as tarefas profissionais objeto da viagem, causando, certamente, alterações no estado anímico do consumidor que extrapolam os meros dissabores do cotidiano, ensejando a caracterização de danos morais”.

A empresa aérea foi condenada ao pagamento indenizatório no valor de R$ 3.000 ao militar prejudicado, a título de reparação por danos morais.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco