Governo demitirá 396 mil servidores por fraude no auxílio emergencial? Checamos!

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Solicitações e recebimentos do auxílio emergencial, se feitos com informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato

Bruna Monteiro Tavares* – Segundo mensagem que viralizou nas redes sociais, o governo federal decidiu demitir 396.316 servidores públicos por fraude do auxílio emergencial. Mas, o órgão de controle interno do governo federal, a Controladoria-Geral da União, afirma que primeiro é necessário a comprovação da conduta irregular do servidor público, por meio de Processo Administrativo (PAD), para que a ele possa sofrer uma punição, que pode ser suspensão, advertência ou demissão.

Também de acordo com o órgão, além das punições já citadas, as solicitações e recebimentos do auxílio emergencial, se feitas com inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por agentes públicos.

Antes da punição, a investigação precisa esclarecer se o servidor teve responsabilidade pelo pagamento indevido. De acordo com a Controladoria-Geral, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que o servidor não tenha feito a solicitação do auxílio, mas que tenha sido incluído de modo automático pelo Cadastro Único ou por ser beneficiário do Programa Bolsa Família.

Outra possibilidade, é que o CPF do servidor tenha sido usado indevidamente por outra pessoa na solicitação do benefício, ainda há casos em que os servidores fizeram o cadastro para recebimento do auxílio antes do início do seu vínculo com a administração. Portando, não é possível dizer que todos os agentes federais são culpados. Dessa forma, não é confirmado se irão ou qual punição receberão.

 

Recebimento automático

Em reunião da comissão mista que acompanha as ações econômicas de combate à pandemia de covid-19, realizada em 14 de julho, na Câmara dos Deputados, o ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner Rosário, disse aos parlamentares que foram descobertos 299 mil servidores federais, estaduais e municipais que receberam indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal.

Segundo Rosário, os servidores que agiram de má fé serão punidos, mas explicou que muitos tiveram seu CPF utilizado por terceiros ou eram militares que estavam inscritos no Cadastro Único e receberam automaticamente. Os servidores identificados já pararam de receber o benefício e terão que devolver a quantia depositada irregularmente aos cofres públicos. Saiba mais. 

 

Fraudes do auxílio emergencial no DF

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) orientou que os 460 servidores públicos que receberam indevidamente o auxílio emergencial a devolverem os valores. O órgão informou ainda que aqueles que não restituírem os valores estarão sujeitos a ação por improbidade e processo disciplinar. Desse total, porém, 325 servidores receberam o auxílio federal de maneira automática, ou seja, sem terem solicitado o benefício. Saiba mais. 

 

*De O Imparcial 

299 mil servidores públicos receberam auxílio emergencial indevidamente

Publicado em Deixe um comentárioCâmara dos Deputados

No começo deste mês, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 620,2 mil indícios de irregularidades, em todo o Brasil

 

Na reunião da comissão mista que acompanha as ações econômicas de combate à pandemia de covid-19, realizada nesta terça-feira (14/7) na Câmara dos Deputados, o ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner Rosário, disse aos parlamentares que foram descobertos 299 mil servidores federais, estaduais e municipais que receberam indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal.

 

Segundo Rosário, os servidores que agiram de má fé serão punidos, mas explicou que muitos tiveram seu CPF utilizado por terceiros ou eram militares que estavam inscritos no Cadastro Único e receberam automaticamente. Os servidores identificados já pararam de receber o benefício e terão que devolver a quantia depositada irregularmente aos cofres públicos.

 

Os 299 mil casos representam 0,45% do total de 65,2 milhões de pessoas que já receberam o auxílio desde abril. O benefício de R$ 600 é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Ele não pode ser pago a agentes públicos, mesmo que temporários.

 

“Realmente, a gente tem encarado uma situação de muita tentativa de fraude nos recursos do auxílio emergencial. Os cruzamentos identificaram números relevantes de servidores públicos. Iniciamos um trabalho de busca nas folhas de pagamentos estaduais e municipais. Numa parceria com estados e municípios, cruzamos e identificamos de 299 mil servidores de todos os entes recebendo recursos do auxílio emergencial. É um recurso que a gente tem que estar muito atento,” afirmou o ministro.

 

Milhares de fraudadores em todo país

Desde quando foi implementado, o benefício aprovado por conta da crise econômica desencadeada pela pandemia do novo coronavírus infelizmente está sendo alvo de fraudes por todo o país. No começo deste mês, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 620,2 mil indícios de irregularidades, em todo o Brasil, ao cruzar as informações da folha de pagamentos do auxílio emergencial com bases de dados oficiais como as da Receita Federal e do CadÚnico. E percebeu que todo tipo de fraudador acabou entrando na lista de beneficiários.

 

Mais de 5,6 mil são moradores do Distrito Federal e receberam o auxílio emergencial de forma irregular apenas em abril. E, com isso, embolsaram indevidamente R$ 3,91 milhões de recursos públicos. Saiba mais aqui. 

 

“Nós já recuperamos até o momento R$ 78 milhões, de 82 mil beneficiários. É pouco perto do valor que se foi, mas já temos várias pessoas realizando a devolução desse valor,” disse Rosário.

 

O ministro manifestou apoio a uma sugestão da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) de criação de um cadastro único digital para evitar fraudes, mas afirmou que parte do problema se deve à má-fé de pessoas. “O cadastro único facilitaria muito. Nós temos programas em que a base é o CPF e outros em que a base é o NIS. Então, a gente tem de ter uma identificação única, o que facilitaria bastante. Mas também temos um problema que não é de controle do Estado, mas é a má-fé. As pessoas fraudam. Vou dar um exemplo para a senhora. A norma fala sobre rendimentos tributáveis. Pessoas que receberam acima de R$ 28 mil anuais em rendimentos tributáveis não fazem jus ao programa. E quem recebe rendimento não tributável, como algumas pessoas, como empresários? Isso não está na norma. Essa é uma questão de a pessoa ter a noção exata de que ela não faz jus ao programa não legalmente, mas moralmente,” avaliou.

 

 

 

 

*Com informações da Agência Câmara e Senado