Casal de servidores recorre à Justiça para conseguir remoção e manter família unida

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Embate equiparou servidores estatutário e celetista em prol da família. Segundo a defesa, trata-se da terceira decisão desse tipo no país

Quem vê a foto de família dos servidores Julia Pittelkow e Rafael Montes dificilmente imagina que o casal precisou brigar na Justiça para ficar junto. Mas foi o que aconteceu. Após meses separados, e lidando com graves problemas de saúde de suas filhas, uma juíza de Macapá proferiu uma decisão ainda incomum que equiparou um funcionário público celetista a um estatutário para que os princípios e valores da família prevalecessem sobre os interesses econômicos da Administração. A história pode inspirar casais com problemas de remoção a também lutarem por suas causas.

Pois bem. Os dois se casaram em janeiro de 2013, dois anos após Julia passar nas seleções do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1° Região e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Naquele mesmo ano, o TRF chamou Júlia, mas a lotou em Macapá. Assim, eles deixaram amigos e familiares e se mudaram para o Norte do país.

Na época, o casal tinha uma filha de 6 meses, Beatriz, e Júlia estava grávida de Isabela. Em Macapá, Rafael começou a estudar e passou na seleção para o Banco do Brasil em 2015, mesma época em Júlia foi convocada pelo TSE. Os dois agora tinham emprego na capital amapaense, mas o quadro de saúde das filhas exigia uma nova mudança.

Aos 4 meses, Beatriz sofreu um choque anafilático provocado pela proteína do leite de vaca, necessitando de uso de adrenalina para a reversão do quadro. Ao completar 1 ano, a sensibilidade se expandiu para outros grupos alimentares e se tornou uma alergia alimentar múltipla. A mais nova, Isabela, apresentou quadro semelhante. “Nossas filhas sofriam gravíssimos problemas de saúde e precisavam ser atendidas por uma equipe médica especializada, mas a cidade em que morávamos não oferecia essa assistência”, afirmou Júlia.

Foi quando decidiram que voltar para Goiânia seria a melhor solução. Júlia não encontrou barreira no Judiciário Federal e fez uma permuta para trabalhar no Tribunal Regional Eleitoral de Goiânia, mas Rafael teve seu pedido recusado inúmeras vezes pelo Banco do Brasil. A instituição sustentava que ele não havia comprovado a remoção de ofício da esposa, argumentado que partira dela o pedido transferência.

O banco também afirmava que Macapá possuía estrutura para tratar doenças infantojuvenis e que ele tinha condições de arcar com o tratamento, amparado pelo plano de saúde da instituição, embora o casal dissesse que só encontrara duas alergistas na cidade, e nenhuma era credenciadas ao plano*.

O resultado foram cerca de seis meses separados, já que o tratamento das meninas não poderia esperar. E, no meio da confusão, mais uma surpresa: Júlia estava grávida do terceiro filho, Fábio. “Eu, sem saber, saí de Macapá para Goiânia já grávida do meu terceiro filho. Realmente, foi um período muito difícil. Estava sozinha em Goiânia, com duas filhas pequenas e adoentadas, grávida pela terceira vez e longe do meu esposo. Enfrentamos inúmeras dificuldades, de saúde física e psicológica, familiar, matrimonial, financeira e profissional”, desabafa a servidora. “Passei toda minha gestação longe do Rafael. A frustração era tamanha que eu não queria que chegasse o dia do parto, com medo de ele não poder estar perto de mim. Felizmente, ele conseguiu chegar a tempo. Mesmo assim, devido a tanto problema, logo após o nascimento do Fábio, fui diagnosticada com depressão e precisei ser medicada”.

FórumCW 
Frequentadora assídua do FórumCW, do site de Concursos do CorreioWeb, Júlia leu em uma das salas o testemunho de um servidor que entrou na Justiça para conseguir sua remoção e acompanhar a esposa. Inspirados pelo caso que lembrava o deles, os dois procuraram o advogado João Prudêncio Neto. Segundo o defensor, a distância do casal ficou insustentável. “Quando eles me procuraram, a Júlia tinha sido transferida para Goiânia. Para ela foi mais fácil, porque pedidos de remoção, segundo a Lei 8.112, são possíveis e não precisam de ajuizamento de ação. Já para o Rafael, que é empregado público celetista, não há essa possibilidade prevista em lei. Então, pedimos a equiparação dele a um servidor estatutário devido à separação da esposa e à saúde das filhas”, esclarece.

O caso foi julgado pela juíza do trabalho Anna Laura C. Pereira. A magistrada reconheceu que a rede de hospitais da região, mesmo a particular, é precária, e que a permanência de Rafael em Macapá inviabilizava a convivência do pai com as crianças. Em sua decisão, Anna Laura afirma que o artigo 226 da Constituição Federal outorga à família especial proteção do Estado, colocando-a como base da sociedade, sendo inadmissível que se dilacerem os laços familiares que unem pais e filhos.

Com apenas 20 dias de judicialização do caso, o casal passou a viver em Goiânia e hoje trabalha na mesma rua, bem perto de casa. “Agora, é só felicidade. Meu marido foi lotado em uma boa agência e minhas filhas são acompanhadas de perto pelo pediatra, duas alergistas e um gastropediatra. A intolerância vem regredindo. As professoras até falam que elas estão se desenvolvendo melhor com a presença de ambos os pais, tanto na alimentação quanto na interação social”, comemora Júlia.

De acordo com a defesa do casal, a decisão foi a terceira do Brasil a equiparar um celetista a um estatutário para que os princípios e valores da família fossem mais importantes que os interesses econômicos de um órgão do tamanho do banco em questão.

 

* argumentos retirados da decisão judicial do caso.