Projeto prevê preferência em concursos para candidatas com câncer

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O texto tramita em caráter conclusivo Câmara dos Deputados e ainda precisa ser analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração; e pela CCJ

Para que a concurseira portadora de câncer tenha a possibilidade de começar uma nova etapa na vida, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4/5) o Projeto de Lei 3245/21, de autoria da deputada Carla Zambelli (PL-SP), que estabelece como critério de desempate em concursos públicos a preferência para candidatas mulheres que estejam em tratamento ou em período de remissão da doença.

Para ter direito a prioridade, a candidata terá que apresentar relatório elaborado por profissional médico devidamente inscrito no conselho profissional, acompanhado pelos laudos e exames diagnósticos complementares.

A relatora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO), deu parecer favorável ao texto. “O critério de desempate poderia fazer toda a diferença para uma candidata que está se tratando, ou em remissão, para que possa começar uma nova etapa da vida ao superar o câncer”, argumentou.

Flávia lembrou que a doença é uma das maiores causas de mortalidade entre as mulheres. “Um diagnóstico como esse não só tem efeitos psíquicos, como também sociais, trabalhistas e conjugais, podendo levar a dificuldades mesmo quando o tratamento é eficaz”, apontou.

Para começar a valer, o projeto ainda precisa ser analisado e aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias*

 

Policiais e bombeiras poderão amamentar os filhos no trabalho até os dois anos

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Instituição de saúde pediatrica recomendam a amamentação,  junto com outros alimentos saudáveis, até os 2 anos ou mais

Jéssica Andrade – Um projeto de Lei, de autoria do deputado Distrital Claudio Abrantes(PSD-DF), que tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal,  pretende garantir à mulher policial e bombeira do Distrito Federal o direito de amamentar os filhos durante duas horas, dentro da jornada de trabalho, até que a criança complete dois anos de idade. 

O benefício está previsto no projeto de lei nº 2.418/2021, de autoria do deputado Cláudio Abrantes (PSD), que altera a legislação do “Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar gestantes e lactantes e dá outras providências”. Atualmente o período permitido é até que a criança complete 12 meses de vida.

O projeto foi aprovado em primeiro turno com 14 votos favoráveis e ainda passará por uma segunda votação. O texto estabelece que “à policial ou à bombeira lactante é permitido o uso de 2 horas para amamentação, dentro da jornada de trabalho e sem qualquer redução de direitos, até que seu filho ou filha complete 24 meses de vida”. 

Importância da amamentação

A Organização Mundial da Saúde (OMS), o Ministério da Saúde e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda o aleitamento materno desde a sala de parto, exclusivo e em livre demanda até os 6 meses, e mantido, junto com outros alimentos saudáveis, até os 2 anos ou mais. 

Essa recomendação decorre do fato do leite materno ser um alimento completo que ajuda no desenvolvimento da criança. A amamentação protege a saúde, protege contra alergias e infecções, fortalece a criança com os anticorpos da mãe.

De acordo com as instituições, a amamentação também evita problemas como diarréias, pneumonias, otites e meningites. O leite materno favorece ainda o desenvolvimento dos ossos e fortalece os músculos da face, facilitando o desenvolvimento da fala, regulando a respiração e prevenindo problemas na dentição.

Para a mãe, a amamentação reduz as chances de diabetes e infarto cardíaco. Segundo a SBP, estudos também apontam que a amamentação ajuda a reduzir a hemorragia após o parto e previne o câncer de mama e de ovário. Além disso, a o seio materno transmite segurança, prazer e conforto à criança. Nesse processo, ocorre liberação de hormônios (endorfinas) que aumentam a sensação de prazer e felicidade para a mulher que amamenta.

O texto do deputado Cláudio Abrantes prevê ainda que “a policial e a bombeira, após o término da licença maternidade, devem retornar para a mesma equipe de que fazia parte antes da vigência da licença, salvo quando se manifestem, formalmente, em outro sentido, e devem ser mantidas na mesma equipe pelo prazo mínimo de 6 meses”.