Davi Alcolumbre prorroga validade de MP sobre contratação de servidores aposentados

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O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 922/2020, que perderiam a validade na próxima semana. O ato foi publicado na edição desta quarta-feira (22/4) do Diário Oficial da União (DOU). A MP amplia as hipóteses de contratações temporárias no serviço público.

Editada no dia 2 de março, a MP 922/2020 perderia a validade em 30 de abril. A matéria, que tramita em regime de urgência desde o dia 16, agora pode ser votada pelo Congresso até 29 de junho. Os parlamentares apresentaram 186 emendas ao texto, que aguarda votação na Câmara dos Deputados. Depois, deve seguir para o Senado.

A Medida Provisória  permite a contratação temporária de servidores civis federais aposentados pelos órgãos da administração federal. A MP autoriza esse tipo de contratação para diversas áreas do serviço público.

Entre as áreas, a medida contempla projetos temporários no setor industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; projetos de cooperação com prazo determinado, implementados por meio de acordos internacionais; e ações preventivas temporárias com o objetivo de conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública. Também está prevista a contratação de professores substitutos, bem como para suprir demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS).

O recrutamento do pessoal será feito por meio de processo seletivo simplificado, na forma estabelecida em edital. Segundo a MP, esse processo seletivo será dispensado nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.

Como tem força de lei, a MP já está valendo. No entanto, para ser incorporada à legislação nacional em definitivo, o texto ainda precisa ser analisado por uma comissão parlamentar mista e votada nos plenários do Senado e da Câmara num prazo de até 120 dias.

 

 

Fonte: Agência Senado