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MPDFT determina que seleção do CBMDF deve seguir a legislação
Segundo o órgão, as participações no certame devem ser estendidas a todos os praças que preencham requisitos legais e a seleção deve ser feita por meio de provas e não por avaliação de títulos
A 7ª Vara da Fazenda Pública decidiu na última segunda-feira (11/4), que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBM-DF) está impedido de estabelecer critérios não previstos em lei nos próximos editais do processo seletivo para o Curso Preparatório de Oficiais da Administração e Especialistas Bombeiro Militar.
A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep). A decisão liminar proíbe de forma específica que a promoção por merecimento seja limitada aos subtenentes.
Segundo nota divulgada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a participação no certame deve ser estendida a todos os praças que preencham os demais requisitos legais. Além disso, fica proibida a seleção por meio de simples análise curricular. Sendo assim, processo seletivo deve ser feito por meio de provas, de caráter classificatório e eliminatório, como prevê a legislação.
A ação foi ajuizada depois que a corporação abriu processo seletivo para o curso preparatório de oficiais da administração e especialistas Bombeiro Militar com regras que limitavam a participação dos praças àqueles que tivessem a patente de subtenente. Além disso, a seleção previa apenas análise curricular, enquanto a Lei nº 12.086/2009 exige a realização de provas.
Segundo a decisão, “há evidente e grave afronta à legalidade, pois a própria Lei nº 12.086/2009 proíbe tal prática no art. 94, § 7º: ‘É vedada a utilização de qualquer critério de avaliação ou escolha não previsto em lei’. Assim, não há que se falar em juízo discricionário se a lei foi absolutamente clara em exigir processo seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório.”
Após a decisão liminar, a ação civil pública continua o trâmite processual para buscar a nulidade do processo seletivo referente aos editais 16 e 17/2022.
Com informações do MPDFT*