TCU recomenda à Casa Civil que revise decreto que regulamenta concursos

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Após auditoria feita em 65 concursos organizados pela Escola de Administração Fazendária (Esaf), o Tribunal de Contas da União recomendou que a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão revisem o Decreto 6.944/2009, que dispõe sobre normas gerais para a realização de seleções públicas. Além da Esaf, também foram auditados alguns órgãos como a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria de Orçamento Federal.

 

O tribunal constatou que as solicitações de concursos analisadas não se baseiam por definições prévias de perfis profissionais, mas apenas em critérios quantitativos e orçamentários, o que acaba prejudicando o processo de seleção de candidatos ao se utilizar métodos, provas e critérios que não selecionam os profissionais mais adequados aos cargos. Assim, segundo o TCU, os órgãos consideram apenas suas expectativas quanto ao preenchimento das vagas disponíveis. Além disso, as demandas por concurso não descrevem as condições requeridas para o bom desempenho do servidor (como conhecimentos, qualificações, experiências, habilidades e aptidões), já que os perfis profissionais exigidos nos editais são fundamentados apenas nas atribuições dos cargos previstas em lei.

 

A análise do tribunal foi além dos concursos e chegou ao estágio probatório dos servidores aprovados. De acordo com a auditoria, os órgãos não utilizam a avaliação do estágio como instrumento gerencial, mas apenas para fins formais para conquista da estabilidade – apenas o Tesouro Nacional realiza um rodízio interno obrigatório para adaptar o profissional com desempenho não tão bom a outras unidades da Secretaria.

 

Ainda segundo a auditoria, dos 65 concursos da Esaf analisados, em três foram encontrados indícios de violação da isonomia e da impessoalidade constitucionais, são eles: 46/2009 (para gestor público), 34/2015 (para procurador da Fazenda) e 48/2013 (também para gestor público), mas todos foram anulados.

 

Assim, o TCU recomendou que seja detalhado o conteúdo mínimo das notas técnicas e exigida declaração formal do órgão, quando for solicitar vagas para abertura de concursos. Foi ainda recomendado ao Sistema de Gestão de Pessoas que inclua, no formulário de solicitação de concurso, declaração do órgão sobre a existência de perfil profissional para o bom desempenho das atribuições do cargo.