CBPFOT051220180990 Foto: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press Senado Federal

Suspensão do concurso do Senado? Casa se pronuncia sobre nova portaria

Publicado em Senado Federal

Nova portaria, publicada no DOU desta quarta-feira (26/8), colocou em xeque o concurso mais esperado do ano revogando a comissão organizadora da Casa

 

Ufa! Os concurseiros de plantão, de olho em uma das 40 vagas autorizadas para o próximo concurso do Senado Federal, podem respirar um pouco mais aliviados. Após a divulgação de uma portaria revogando a comissão organizadora do certame, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26/8), que assustou o mundo dos concursos, a Casa informou, ao Papo de Concurseiro, que “o referido ato torna sem efeito, tão somente, a comissão examinadora criada para a elaboração do concurso para admissão aos quadros funcionais da Casa e formação de cadastro de reserva. Contudo, não revoga a realização do certame, que continua mantido, conforme estabelece o Ato da Comissão Diretora n° 2, de 2019”.

O Senado informou ainda que, além das considerações expostas na portaria de hoje, “pesou na decisão, ainda, o fato de existir insegurança sanitária para a realização presencial do exame, uma vez que, pela consequente aglomeração, não há garantias da integridade à saúde dos candidatos e fiscais nos locais de aplicação das provas.”
Dessa forma, a Casa garantiu que vai continuar a analisar o atual cenário da pandemia e as disponibilidades orçamentárias que possam restringir as nomeações, de modo a definir o melhor momento para dar continuidade ao processo seletivo.

Portaria

A portaria de número 5, assinada pelo presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre, ainda informou que a decisão foi tomada levando em consideração a pandemia do covid-19, que culminou na publicação do Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março deste ano, o qual reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública.

Além disso, Alcolumbre considerou as incertezas relativas a questões orçamentárias decorrente da pandemia, bem como a possibilidade de que seja necessária a alocação prioritária de recursos para adoção de medidas de prevenção e combate ao coronavírus.