Uma tutela provisória foi concedida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho, para que um candidato com deficiência tivesse nomeação imediata a uma vaga de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Teresina.
O relator ressaltou na liminar que a demora na convocação afeta o direito do candidato, visto que o prazo de validade do certame já está vencido e que a convocação já deveria ter sido feita. O concurso foi realizado em 2011 e o candidato ocupava a primeira posição para PCD na formação de cadastro reserva. Após a nomeação de outros sete candidatos classificados na lista geral, o candidato ainda estava na espera.
No recurso, foi alegado que a falta de nomeação violava os direitos dos candidatos, já que o concurso reserva um percentual de vagas a tais pessoas. Após negação do provimento ao pedido de urgência, o TRF-1 alegou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem orientação de que “o primeiro lugar da lista dos candidatos com deficiência seria chamado na quinta posição; o segundo, na 21º e o terceiro, na 41º, e assim sucessivamente”.
A corte de origem destacou que o entendimento do STF é de 2015, enquanto o edital do certame é de 2011, não podendo ser atingido pela nova orientação da jurisprudência. Também foi destacado que a nomeação do candidato poderia alterar as nomeações já feitas, sendo necessário que as posses dos candidatos nomeados fossem desfeitas, gerando desatenção ao princípio da segurança jurídica.
Após analisar o pedido, o ministro do STJ argumentou que, ao aplicar a regra de reserva das vagas a candidatos com deficiência, uma das vagas deveria ter sido preenchida pelo recorrente. Em relação ao risco de ineficácia da medida, o ministro destacou que “a demora pode causar a eliminação perpétua do candidato do concurso, já que o certame caducou”.
O mérito do recurso em mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Turma do STJ.