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Servidora vítima de tentativa de estupro no trabalho deve receber R$ 40 mil de indenização do DF

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Segundo o juiz relator do caso, é dever do Estado assegurar aos seus servidores a “observância às garantias individuais, sobretudo a integridade física e moral”.

Uma servidora da Secretaria de Saúde do Distrito Federal conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada em R$ 40 mil pelo DF por danos morais, após ser vítima de tentativa de estupro por um colega de trabalho, enquanto trabalhavam no Hospital Regional de Taguatinga (HRT). A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que manteve sentença arbitrada pela 1ª instância.

De acordo com os autos, o acusado, inclusive, foi condenado na esfera penal, com sentença transitada em julgado em outubro de 2019.

Na análise do caso, o juiz relator destacou que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (…)”. Segundo o magistrado, a jurisprudência do STF define terceiros como todos que vierem a suportar o dano, ainda que a vítima seja agente público, desde que o fato ensejador da reparação guarde relação com a função estatal.

Ainda segundo o magistrado, é dever do Estado assegurar aos particulares e aos seus servidores a observância às garantias individuais, sobretudo a integridade física e moral. “Diante do trânsito em julgado da decisão condenatória do autor do fato [dano: violação da dignidade sexual da requerente], torna-se certo o dever de indenizar”, concluiu.

A Turma negou ainda o pedido de redução da penalidade aplicada e manteve o valor da indenização em R$ 40 mil, a ser pago pelo DF à servidora. O colegiado considerou que a quantia fixada atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista que guardou correspondência com a gravidade do dano, as circunstâncias do fato, a capacidade econômica das partes, bem como o caráter punitivo-pedagógico da medida.

Conforme relatório médico, a servidora apresentou quadro de insônia, choro fácil, dificuldade para se alimentar, ansiedade e pensamentos intrusivos recorrentes sobre o ocorrido, tendo sido encaminhada à tratamento psicológico semanal.

O processo corre em segredo de justiça.

Com informações do TJDFT.