Da Agência Senado – O Plenário do Senado Federal aprovou, na última terça-feira (15/10), o projeto de lei de conversão (PLV 23/2019) que garante a permanência, na Defensoria Pública da União (DPU), de 819 servidores requisitados do Poder Executivo. O projeto foi originado da MP 888/2019. O texto aprovado segue para sanção presidencial.
Na prática, o texto garante o funcionamento de 43 unidades municipais da DPU espalhadas pelo país que corriam o risco de fechamento caso os servidores — cerca de dois terços da força de trabalho administrativa da instituição — tivessem que voltar aos órgãos de origem. A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328, de 2016, que estabeleceu prazo máximo de três anos de requisição de servidores da administração pública federal.
De um total de 1.300 servidores que atuam no apoio administrativo da defensoria, em torno de 800 teriam que retornar aos seus órgãos de origem no Executivo. O órgão conta hoje com um quadro próprio de 639 defensores públicos, de um total de 1.280 cargos criados, além de outros 1.320 servidores que não são defensores.
Defesa para quem precisa
De acordo com o artigo 134 da Constituição, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e responsável pela orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos, de forma gratuita, aos necessitados ou aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O texto aprovado também determina que a DPU deverá reduzir o número de servidores requisitados “em quantidade equivalente aos cargos efetivos que vierem a ser providos para o quadro permanente de pessoal de apoio” da entidade. O relator da MP na comissão mista, senador Lasier Martins (Podemos-RS), afirmou que o Parlamento estava salvando 43 unidades que prestam serviços humanitários às pessoas que não têm condições de pagar advogados. A aprovação também foi comemorada pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).