O texto estabelece que o auditor deverá preservar o sigilo fiscal dos contribuintes e, na hipótese de vazamento de informações, o fato será investigado criminalmente
Jéssica Andrade – O Projeto de Lei 4479/19, de autoria do deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE), define limites para a atuação dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil. O texto ainda fixa os deveres e direitos dos servidores. O objetivo, segundo o parlamentar, é garantir a segurança jurídica do contribuinte, mas sem impedir a atuação do órgão de administração dos tributos federais.
A proposta do PL, que altera a Lei do Ajuste Tributário, é deixar claro que o auditor fiscal deve comunicar ao Ministério Público (MP) a ocorrência de indícios de crimes identificados no desempenho de suas atribuições. A comunicação deverá vir acompanhada das evidências coletadas no curso da ação fiscal, e o auditor deverá preservar o sigilo fiscal dos contribuintes.
O deputado Daniel Coelho explica que, durante as apurações fiscais de ilícitos tributários, os auditores fiscais se deparam com indícios de crimes diversos e, por dever legal, devem comunicá-los ao MP.
No entanto, em razão de um vazamento de dados fiscais, surgiu em 2019 a discussão em torno do que a Receita Federal poderia ou não investigar e se haveria ou não necessidade de obter autorização do Poder Judiciário para comunicar ao Ministério Público a ocorrência dos indícios de ilícitos penais.
“Intensos debates promovidos pelo Plenário da Câmara sinalizaram que a Receita Federal não poderia ser cerceada de seu poder investigatório, e os auditores fiscais deveriam continuar comunicando ao Ministério Público as situações que, em tese, representassem crimes”, observou Coelho.
Deveres
- Guardar sigilo das informações obtidas em razão do cargo sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros.
- Na hipótese de vazamento de informações fiscais, o fato será obrigatoriamente investigado criminalmente, podendo o auditor ser punido com detenção de seis meses a dois anos ou multa.
- Os auditores da Receita Federal são proibidos de receber vantagem não prevista em lei, em razão do cargo, e de reter, além do prazo, livros e documentos de contribuintes.
Direitos
- livre acesso, em razão do serviço, a qualquer órgão ou entidade pública, empresa estatal ou privada, para examinar elementos necessários à ação fiscal, mediante a apresentação da identidade funcional. Essa identidade será válida como documento de identificação em todo o território nacional.
- ser ouvido, como testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz ou a autoridade competente.
- precedência sobre as demais autoridades administrativas na fiscalização tributária e aduaneira e no controle sobre o comércio exterior.
Responsabilização
- os auditores fiscais não serão responsabilizados, exceto pelo respectivo órgão correcional ou disciplinar, em comissão constituída por ocupantes do mesmo cargo, ressalvadas as hipóteses de dolo ou fraude.
- Já no curso de investigação policial, quando houver indício de infração penal cometida por auditor fiscal ou analista tributário, a autoridade policial comunicará imediatamente o fato ao secretário da Receita Federal.
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.