Questões discursivas do concurso da Câmara entram na berlinda

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Antônio Timóteo – Do Correio Braziliense  

                                                         Carlos Moura

O concurso da Câmara dos Deputados realizado no último dia 14 está sob contestação. As duas questões discursivas para o cargo de analista legislativo, com atribuição de técnica legislativa, estão com o enunciado errado, segundo argumentam especialistas ouvidos pelo Correio. Os dois itens (veja reprodução) fazem parte do caderno de prova tipo 24, para o cargo 7, que teve mais de 25 mil inscritos. Elas estão disponíveis para consulta no site do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), banca organizadora do certame.

O presidente de honra da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon), Luciano Oliveira, argumenta que, no enunciado da primeira questão, o termo “reuniões preparatórias” foi empregado de maneira equivocada. Segundo ele, essa expressão técnica não consta na Constituição Federal de 1988 nem no regimento interno da Câmara e, por isso, não poderia ser cobrada na prova. 

Oliveira explica que nos quatro anos de mandato de um deputado federal ocorrem quatro sessões legislativas ordinárias. Cada uma marca o início do calendário anual de atividades da Casa. No primeiro e no terceiro anos, no entanto, são realizadas, antes dessa solenidade, sessões preparatórias, nas quais são eleitas a Mesa Diretora da Câmara — na primeira acontece também a diplomação dos eleitos. Portanto, o termo “reuniões” é inadequado. O certo seria “sessões”.