Do CorreioWeb Uma questão mal formulada, na prova objetiva do concurso para procurador federal, foi o suficiente para que três candidatos eliminados conseguissem a reclassificação na seleção. Por meio de um mandado de segurança, conseguido na Justiça Federal, os interessados conseguiram reverter o julgamento da banca e agregar os pontos perdidos. O assunto foi analisado pela a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que, por unanimidade, aferiu aos candidatos a classificação devida. O juiz federal Evaldo de Oliveira, relator do caso, considerou que havia erro grosseiro na questão número 200 do certame. O item considerava correto o enunciado que dizia: ”para o STJ, o uso da reclamação constitucional, que difere da correição parcial, pode ocorrer mesmo após o trânsito em julgado da decisão reclamada”. Entretanto, o teor da Súmula n. 734/STF esclarece que a afirmação não é correta, já que a expressão “trânsito em julgado” significa algo irrecorrível, o que garantiu a pontuação aos candidatos. O pedido de retificação já havia sido julgado improcedente em primeira instância. Porém, os candidatos recorreram ao TRF-1, e, em um segundo momento, conseguiram a aprovação. Segundo Oliveira, a nomeação e a posse dos candidatos não trazem risco de grave lesão à segurança e à ordem públicas, pois garantem o respeito à ordem classificatória dos aprovados.