A Assembleia Legislativa de São Paulo analisa um novo projeto de lei complementar 52/2019 que pode trazer mudanças no processo de ingresso na Polícia Militar do estado, por meio de concurso. O documento prevê o aumento da idade máxima para a entrada na carreira.
O projeto, enviado pela deputada Letícia Aguiar (PSL, visa alterar o limite de idade nos concursos PM-SP de soldado 2º classe e aluno-oficial, da seguinte maneira:
– São requisitos para inscrição no concurso de ingresso nas carreiras da Polícia Militar:
Ter idade máxima de:
a) 35 anos, para ingresso no Quadro de Oficiais Policiais Militares
b) 40 anos, para ingresso no Quadro de Oficiais de Saúde;
c) 40 anos, para ingresso no Quadro de Oficiais Músicos;
d) 35 anos, para ingresso no Quadro de Praças Policiais Militares;
Como justificativa, a autora afirma que tal medida se faz necessária para afastar injustiças cometidas anualmente em concursos públicos, inviabilizando candidatos que almejam integrar os quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo por causa da idade.
“Ademais, a idade limite para o ingresso nos quadros da Polícia Militar encontra-se ultrapassada, especialmente considerando que a referida Lei Complementar exige aprovação em teste de aptidão física para que a aprovação seja alcançada. Com isso, não há motivos para impedir o ingresso de pessoas apenas diante da idade, mesmo após a comprovação de aptidão física para o exercício da função policial”, argumenta.
Para a deputadas, a aprovação do projeto espelha daria mais clareza ao princípio constitucional da razoabilidade, “recomendando o bom senso entre idade que poderá traduzir em presunção de vigor para o exercício da função policial, conjugada com a aprovação em teste de aptidão física”.
Projeto fixa idade máxima em todo país
Está em tramitação também na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 1469/20 que estabelece uma idade máxima para o ingresso, por meio de concursos públicos, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros em todo o país.
De acordo com a proposta, fica determinada a idade-limite de 35 anos para os quadros de oficiais e de praças e de 40 anos para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações.
De acordo com o autor do projeto, o deputado Guilherme Derrite (PP), o projeto visa garantir mais isonomia entre policiais e bombeiros de todo o Brasil e corrigir “recorrentes” distorções referentes ao ingresso nas carrerias. E, ainda, segundo ele, os editais atuais seguem parâmetros “já ultrapassados, pautados em realidades sócio-etárias que não existem mais”. Saiba mais aqui!