Da Agência Câmara – O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/20 anula o decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluiu a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) no Programa Nacional de Desestatização (PND). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Publicada em janeiro deste ano, o Decreto 10.199/20 é contestado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), autor do projeto. Segundo ele, como a Dataprev é uma estatal criada por lei (Lei 6.125/74), somente outra lei aprovada pelo Congresso Nacional pode autorizar a sua privatização.
“O decreto, ao deflagrar o processo de desestatização da Dataprev, usurpou a competência do Congresso Nacional”, disse Figueiredo.
A Dataprev é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Economia que presta serviços de tecnologia para o governo federal. Ela é mais conhecida por processar benefícios previdenciários, como o pagamento de aposentadorias e o seguro-desemprego.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, a proposta será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposta anula resolução que simplifica privatização de pequenas e médias estatais
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 4/20 anula resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) que estabeleceu procedimentos simplificados para a privatização de empresas de pequeno e médio porte. A proposta é de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e tramita na Câmara dos Deputados.
Figueiredo faz duas críticas à Resolução 101/19. Primeiro, segundo ele, a norma afasta o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) do processo de privatização das pequenas e médias empresas estatais.
Desde os anos 1990 o banco tem sido o representante legal da União nas desestatizações. Para Figueiredo, a exclusão do banco prejudica a transparência e o controle das vendas.
Limites de faturamento
Depois, o deputado critica os limites de enquadramento das empresas de pequeno (receita anual até R$ 90 milhões) e médio porte (receita anual entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões), que teriam o processo de venda simplificado. Para Figueiredo, ambos são muito altos e estão descolados da “legislação do patrimônio estatal”.
“É tão absurdo [os limites] que até para parâmetros globais o Brasil seria rico, fosse esse o critério adotado para definição de nossas empresas de pequeno e médio porte”, disse.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, a proposta será avaliada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.