Ministro Luiz Fux ,na presidência do STF.

Presidente do STF suspende concurso com 67 mil inscritos para PM do Pará por agravamento da pandemia

Publicado em Concursos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou a suspensão de concurso público da Polícia Militar do Estado do Pará, com 67 mil inscritos, em razão do agravamento da pandemia do novo coronavírus. O certame teria início no último domingo (14).

Na decisão, o presidente do STF atendeu pedido do Ministério Público do Pará no âmbito da Suspensão de Liminar 1431. O MP local pediu a concessão da cautelar diante da fase vermelha da doença decretada no Pará por meio do Decreto Estadual nº 800/2020, do dia 10 de março.

Na avaliação de Fux, a realização de provas representaria “grave risco de lesão à saúde pública”. Para ele, o concurso poderá ser realizado em nova data, quando a situação melhorar.

“Com efeito, a concentração presencial de tantos candidatos em momento de agravamento da crise sanitária vivenciada pelo Brasil e também pelo Estado do Pará representaria grave risco de lesão à saúde pública. Adicionalmente, as provas poderão ser adequadamente realizadas em data oportuna, quando relativizadas as restrições de circulação estabelecidas pelo próprio Estado do Pará.”

Na decisão, o ministro Fux proíbe ainda, a pedido do Ministério Público, a “realização de todas as fases/etapas de concursos públicos e/ou processos seletivos simplificados em andamento em que se faça necessária a presença física de candidatos em locais de provas e/ou para entrega de documentos, enquanto em vigor as fases vermelha ou preta de classificação de nível de risco do Decreto Estadual no 800/2020 e atualizações posteriores”.

Entenda

O concurso para PM do Pará foi suspenso por decisão da primeira instância. Mas, no último dia 12 de março, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará liberou a realização da prova.

O Ministério Público do Pará argumentou ao Supremo que a decisão do tribunal implicava em “grave lesão à saúde pública, já que tem o efeito nefasto de determinar a realização de prova de concurso público a ocorrer em 14/03/2021, em plena Pandemia do COVID-19, com cerca de 67 mil candidatos”.

Para o MP, a realização da prova mesmo com a garantia de medidas sanitárias – como rigoroso plano de policiamento nos locais de prova e aumento do número de salas (com 22 candidatos por sala) – não seria suficiente.

Fux destacou que as informações apresentadas retrataram “o iminente colapso no sistema de saúde”.

“O requerente alega que ‘o mês de março revelou o agravamento do cenário pandêmico no Estado do Pará’, juntando à petição boletins epidemiológicos que comprovam, a partir de dados científicos, a veracidade de suas alegações. As informações retratam, ainda, o iminente colapso no sistema de saúde local, ante insuficiência de leitos clínicos disponíveis para atendimento aos contaminados”, frisou o presidente do STF para justificar a decisão.

Leia a íntegra da decisão.

O concurso

São oferecidas, ao todo, 2.405 vagas, sendo 2.079 para soldados homens, 231 para soldados mulheres, 85 para oficiais homens e 10 para oficiais mulheres. O Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) é a banca desse concurso.
Puderam se candidatar ao concurso apenas candidatos brasileiros, com nível médio de formação escolar, idade entre 18 e 30 anos, com altura mínima de 1,60m se homem e de 1,55m se mulher, com carteira de habilitação de categoria “B”, entre outros requisitos.
O concurso será composto por cinco fases: prova objetiva (e discursiva apenas para oficiais), avaliação psicológica, exame de avaliação de sáude, teste de avaliação física e investigação dos antecedentes pessoais. Todas as fases serão realizadas nas cidades de  Belém, Marabá, Santarém, Altamira, Redenção e Itaituba (no horário oficial de Brasília/DF).
Haverá ainda realização do curso de formação, em que o aluno soldado receberá remuneração no valor de R$ 848,16, além do auxílio alimentação (R$ 942,03). Após a conclusão do curso, já na condição de soldado PM, passará a receber a remuneração de R$ 3.053,39, além do auxílio alimentação no mesmo valor anterior.
Já o aluno oficial receberá remuneração de R$ 3.896,98, além do auxílio alimentação no valor mensal de R$ 732,69. Após a conclusão do curso, já na condição de aspirante-a-oficial PM, passará a receber a remuneração de R$ 4.256,98, além do mesmo auxílio alimentação mencionado.

Com informações do STF.