Pessoas com deficiência auditiva unilateral não podem concorrer a vagas para PNEs, diz AGU

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A questão das vagas reservadas para portadores de necessidades especiais continua gerando polêmica. A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu que pessoas com deficiência auditiva unilateral (apenas em um ouvido) não podem realizar inscrições especiais em concursos públicos e concorrer a vagas reservadas a PNEs.   Um candidato que alegava ter tal deficiência se inscreveu em concurso promovido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi aprovado em sétimo lugar, dentro das vagas para PNEs. Porém, ao realizar a perícia médica, o órgão constatou que o problema não poderia ser enquadrado nas hipóteses de deficiência auditiva. Desta maneira, o candidato foi excluído da lista de PNEs e inserido na lista dos inscritos para ampla concorrência, baixando sua classificação para o número 393. O concursando entrou com ação ordinária tentando a anulação do ato que alterou sua situação.   A Procuradoria Federal no Ceará (PF/CE) afirmou que o candidato não poderia ser considerado portador de deficiência, pois não o era no ato de inscrição do concurso e nem na prestação das provas. Tal alegação se baseia no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e a Lei nº 7.853/89, que considera como deficiente apenas aqueles que possuem perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.   O candidato, no entanto, possuía perda total no ouvido esquerdo, mas apenas leve perda auditiva de 26 dB no ouvido direito. A 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará aceitou os argumentos da Procuradoria Federal do Ceará e considerou o pedido do candidato improcedente.