CBPFOT120520161306 Foto: Helio Montferre/Esp.CB/D.A. Press

“Não me opus a passar por revista”, diz candidata muçulmana que usou véu em prova do INSS

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A Defensoria Pública da União conferiu a candidatas muçulmanas do concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de usar véu durante a realização da prova, ocorrida no último domingo (15/5). A decisão que ocorreu apenas dois dias antes dos exames, por meio de deferimento de ação individual e de ação civil pública. A jovem muçulmana Ana Cristina Pimentel recorreu à Justiça para participar do certame sem deixar de utilizar o véu ou hijab, vestimenta de tradição na religião islã, após ter seu requerimento de atendimento especial negado pela organização do concurso, o Cebraspe.

Saiba mais em : Jovem convertida ao islamismo briga na Justiça para fazer prova do INSS usando véu

 

O defensor público federal Alexandre Mendes Lima de Oliveira propôs antecipadamente uma ação individual e outra ação civil pública para que o direito ao uso do véu ou de outra vestimenta de qualquer religião na parte superior da cabeça também fosse garantido a outros candidatos, desde que não cobrissem o rosto e que o candidato fosse anteriormente inspecionado. Leia aqui a liminar da ação civil pública.

 

Segundo Oliveira, “a liberdade de crença não pode ser separada da respectiva liberdade de se comportar conforme a crença, até porque raciocinar em contrário implicaria em tornar a liberdade de crença uma garantia totalmente vazia. A liberdade de crença – e de comportar-se conforme a própria crença – é totalmente admitida pelo Estado, desde que o dado comportamento não consubstancie afronta a direito alheio ou em prejuízo para o interesse público”.

 

No dia do exame, os fiscais receberam a decisão e Ana Cristina conseguiu realizar a prova. “No dia da prova, eu não me opus a passar pela revista e pelo detector de metais e fui bem tratada”, declarou Ana Cristina. O deferimento das demandas foi feito pelo juiz federal da 15ª Vara Francisco Renato Codevila Pinheiro, que afirmou que a manifestação de crença deve ser levada em conta, simultaneamente à certificação da segurança do concurso público.

 

Com informações da DPU