Do CorreioWeb Um concurso público aberto pelo Exército Brasileiro exigiu experiência prévia de, no mínimo, seis meses dos candidatos que concorriam a cargos de nível médio e superior. Porém, os profissionais que haviam trabalhado nas áreas oferecidas, mas de forma autônoma, não poderiam participar da seleção, já que a carteira de trabalho não estava assinada. Para corrigir o edital, o Ministério Público Federal emitiu uma recomendação a 3ª Região Militar, no Rio Grande do Sul. O objetivo foi incluir no concurso outras formas de comprovação de trabalho prévio, além da carteira de trabalho ou ainda do contrato acompanhado de declaração do empregador. O Exército acatou a recomendação.