MPF recomenda mudança no edital do concurso da Embrapa

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Do CorreioWeb   O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, enviou recomendação para garantir a publicidade dos resultados do concurso público da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), lançado em dezembro de 2009. A empresa excluiu do edital nº 1/2009 a seguinte frase: “os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União”.   Segundo o MPF, essa retificação fere o princípio constitucional da publicidade dos atos da Administração Pública. O procurador da República Ailton Benedito explica que todos os agentes administrativos devem tornar seus atos públicos, inclusive a nomeação de candidatos aprovados em certames, “a fim de garantir a lisura da investidura, em consonância com os princípios constitucionais e legais – artigo 37 da Lei Maior”.   A Procuradoria estabeleceu um prazo de 72 horas para que o diretor-executivo da empresa encaminhe resposta pertinente ao acatamento da recomendação e as providências a serem tomadas.   Organizado pelo Instituto Cetro, o certame abriu 697 oportunidades de níveis fundamental, médio e superior, além de cadastro reserva. As chances são para os cargos de pesquisador classe A, pesquisador classe B, analista classe A, analista classe B, assistente classe A, assistente classe B e assistente classe C, do quadro de pessoal da Embrapa.