O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de Luziânia, para garantir a realização de concurso público para provimento de cargos na Guarda Civil municipal. A ação também pede a nulidade de atos administrativos que alteraram a nomenclatura de cargos e que promoveram “indevidamente” o reenquadramento de vigilantes patrimoniais como guardas civis.
Na ação, o promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva requer uma série de providências para a adequação do quadro funcional da Guarda Municipal de Luziânia, tais como:
– a suspensão da validade e dos efeitos da Lei Municipal 4.181/2020, que alterou nomenclatura dos servidores públicos municipais lotados como vigilantes, bem como o artigo 32 da Lei nº 4.183/2020, que tratou da progressão automática destes servidores;
– a contratação, em 30 dias, por licitação, de instituição de ensino superior para a realização de concurso público para provimento de cargos na Guarda Civil Municipal (GCM), com ampla divulgação, garantindo-se total lisura, transparência, impessoalidade, moralidade, honestidade e oportunidade a todos os cidadãos;
– o encerramento de vínculos existentes em desrespeito à regra do concurso público, após encerrado e homologado o certame, em 90 dias, além da nomeação dos aprovados, adequando o quadro de pessoal de todas as áreas, como determina a Constituição Federal;
– a criação de novos cargos em 30 dias, caso ainda não criados por lei, em número suficiente para atender às necessidades da Guarda Civil Municipal de Luziânia;
– devolução, em 90 dias, de servidores investidos em cargo, emprego ou função pública em desconformidade com as normas constitucionais e o retorno aos seus postos de origem daqueles que se encontram exercendo função diversa do cargo ou função para o qual foram nomeados ou contratados;
– a abstenção de preenchimento dos cargos de guarda civil mediante o aproveitamento dos servidores ocupantes do cargo de vigilante, fundamentada na Lei Municipal n° 4.181/2020, questionada nesta ação.
Realização do concurso
Quanto à realização do concurso, foi pedido que sejam observados alguns itens, entre eles:
– que o concurso público seja norteado por critérios objetivos, realizado por provas ou por provas e títulos, não sendo admitida a seleção por mera análise de currículo, assegurado ineditismo de questões e necessidade de cuidados exclusivos e detalhados com a segurança e sigilo das provas;
– que o edital do concurso respeite o princípio da impessoalidade, a partir de critérios objetivos de eliminação e classificação dos candidatos, evitando mecanismos que permitam computar pontos aos candidatos que já sejam pertencentes aos quadros da Câmara de Luziânia ou outros órgãos públicos, por meio de cargos comissionados ou de contratação temporária;
– que o edital do concurso observe o que consta na legislação federal e estadual para resguardar reserva de vagas e possibilidade de acesso especial a portadores de deficiência.
Com informações da assessoria do MPGO.